Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 68.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O pedido é apresentado por quaisquer dos sujeitos passivos a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º, por outros interessados ou seus representantes legais, por via eletrónica e segundo modelo oficial a aprovar pelo dirigente máximo do serviço, e a resposta é notificada pela mesma via no prazo máximo de 150 dias. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - ... 16 - ... 17 - ... 18 - ... 19 - ... 20 - São passíveis de recurso contencioso autónomo as decisões da administração tributária relativas: a) À inexistência dos pressupostos para a prestação de uma informação vinculativa ou a recusa de prestação de informação vinculativa urgente; ou b) À existência de uma especial complexidade técnica que impossibilite a prestação da informação vinculativa; ou c) Ao enquadramento jurídico-tributário dos factos constantes da resposta ao pedido de informação vinculativa.