Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CUMULAÇÃO DE RENDIMENTOS
I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se integram no regime dos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/06, na sua última redação. II. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, n
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.