Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 15.º

EM VIGOR
Afetação de verbas resultantes do encerramento de contratos-programa realizados no âmbito do Programa Polis O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de (euro) 6 000 000.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1074/18.3BELSB04-10-2018ANA CELESTE CARVALHO

    ELEITO LOCAL EM REGIME DE MEIO TEMPO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CUMULAÇÃO DE RENDIMENTOS

    I. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se integram no regime dos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30/06, na sua última redação. II. Os eleitos locais em regime de meio tempo não se encontram abrangidos pelo artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, na redação dada pelo artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12, n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.