Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 166.º

EM VIGOR
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho É aditado ao Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, o artigo 42.º-A, com a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1183/2228-09-2023António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.