Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 210.º

EM VIGOR
Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais São revogados o artigo 32.º, os n.os 1 e 2 do artigo 32.º-A e 4 a 7 do artigo 41.º, o artigo 42.º e a alínea b) do n.º 5 e os n.os 9 a 11 do artigo 60.º do EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TC49/202411-12-2024Dora Lucas Neto
  • STA096/21.1BALSB24-04-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    ENCARGOS FINANCEIROS · TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · ENCARGO · VEÍCULO AUTOMÓVEL

    I - Declarar extinta a presente instância no que toca à parcela do recurso referente aos encargos financeiros suportados com a aquisição de capital; II - Não admitir o recurso, devido a extemporaneidade, no segmento relativo à tributação autónoma dos encargos suportados com viaturas ligeiras de passageiros.

  • TC1047/202324-04-2024Afonso Patrão
  • TC509/202109-11-2023Mariana Canotilho
  • STA0345/17.0BEFUN13-07-2023NUNO BASTOS

    IRC · REVOGAÇÃO · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    Não viola a Constituição da República Portuguesa a interpretação do artigo 210.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, no sentido de que a revogação do regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do EBF não importa o direito à recuperação, no período imediatamente posterior, dos encargos financeiros aludidos nesta norma, suportados anteriormente e até então não deduzidos.

  • TCAS65/21.1BCLSB24-02-2022JORGE CORTÊS

    IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL. · PRONÚNCIA INDEVIDA.

    Incorre em pronúncia indevida, justificativa da respetiva anulação, a decisão arbitral que desconsidera o Acórdão do Tribunal Constitucional proferido no processo que não julga inconstitucional a norma desaplicada ao caso.

  • STA0139/20.6BALSB26-05-2021PAULO ANTUNES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS

    De acordo com o disposto no art. 25.º n.ºs 2 e 3 do R.J.A.T., é de entender quanto aos requisitos do recurso de uniformização de jurisprudência interposto de decisão arbitral que, para além de requisitos formais, como o recurso ter de ser interposto no prazo de 30 dias após a notificação da decisão arbitral, são de aplicar os critérios ou princípios que têm sido considerados a respeito do art. 152

  • TCAS442/16.0BELLE19-11-2020SUSANA BARRETO

    IMPOSTO DO SELO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO

    A verba 28.1 do Imposto do Selo, com a redação introduzida pela Lei 83-C/2013, de 13 de dezembro, não incide sobre terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, não seja exclusivamente para habitação.

  • TC676/201816-11-2020Joana Fernandes Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.