Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoENCARGOS FINANCEIROS · TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · ENCARGO · VEÍCULO AUTOMÓVEL
I - Declarar extinta a presente instância no que toca à parcela do recurso referente aos encargos financeiros suportados com a aquisição de capital; II - Não admitir o recurso, devido a extemporaneidade, no segmento relativo à tributação autónoma dos encargos suportados com viaturas ligeiras de passageiros.
IRC · REVOGAÇÃO · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Não viola a Constituição da República Portuguesa a interpretação do artigo 210.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, no sentido de que a revogação do regime previsto no n.º 2 do artigo 32.º do EBF não importa o direito à recuperação, no período imediatamente posterior, dos encargos financeiros aludidos nesta norma, suportados anteriormente e até então não deduzidos.
IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL. · PRONÚNCIA INDEVIDA.
Incorre em pronúncia indevida, justificativa da respetiva anulação, a decisão arbitral que desconsidera o Acórdão do Tribunal Constitucional proferido no processo que não julga inconstitucional a norma desaplicada ao caso.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS
De acordo com o disposto no art. 25.º n.ºs 2 e 3 do R.J.A.T., é de entender quanto aos requisitos do recurso de uniformização de jurisprudência interposto de decisão arbitral que, para além de requisitos formais, como o recurso ter de ser interposto no prazo de 30 dias após a notificação da decisão arbitral, são de aplicar os critérios ou princípios que têm sido considerados a respeito do art. 152
IMPOSTO DO SELO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
A verba 28.1 do Imposto do Selo, com a redação introduzida pela Lei 83-C/2013, de 13 de dezembro, não incide sobre terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, não seja exclusivamente para habitação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.