Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, que seja detentora dos respetivos direitos de autor; d) ... e) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ...

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1002/24.7BELRS.CS128-05-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2023 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II. A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III. Esta nova linha ju

  • TCAS905/23.0BELRS.CS114-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2022) · NATUREZA DO TRIBUTO · TITULAR DE LICENÇA DE DISTRIBUIÇÃO LOCAL DE GÁS NATURAL

    É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea e), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2022 pelo artigo 6.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da ti

  • TC566/2524-03-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS1150/22.8BELRS12-03-2026SARA DIEGAS LOUREIRO

    CESE 2021

    Titulares de centros electroprodutores com recurso a fonte renovável Inconstitucionalidade

  • TC1002/202404-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TC496/202504-03-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS269/22.0BEBJA26-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2021 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II - A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III - Esta nova linh

  • TCAS914/23.0BELRS12-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2022 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II - A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III - Esta nova linh

  • TCAS698/23.1BELRA12-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2022 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II - A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III - Esta nova linh

  • TCAS910/23.7BELRS12-02-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2022 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II - A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III - Esta nova linh

  • TCAS1880/21.1BELRS29-01-2026ISABEL SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2020 · INCONSTITUCIONALIDADE ART. 2º RJCESE

    O artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE – (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2020, pelo artigo 376.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regi

  • STA0992/24.4BELRS.SA117-12-2025PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS639/23.6BELRA13-11-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CESE DO ANO DE 2022 · INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 2.º RJCESE · VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13.º DA CRP

    I) O artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2022, sejam con

  • STA0378/24.0BELRS05-11-2025ANÍBAL FERRAZ
  • STA095/23.9BEMDL15-10-2025NUNO BASTOS

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · INCONSTITUCIONALIDADE · GÁS NATURAL

  • STA01886/21.0BELRS15-10-2025PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0909/23.3BELRS08-10-2025PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA0397/23.4BEALM11-09-2025ANÍBAL FERRAZ
  • STA0315/22.7BEVIS11-09-2025ANABELA RUSSO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O Tribunal Constitucional, através do acórdão n.º 677/2025, de 15 de Julho de 2025, declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de Dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro), na parte

  • STA0969/24.0BELRS16-07-2025ANÍBAL FERRAZ

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.