Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 47.º

EM VIGOR
Setor público empresarial O disposto nos artigos 35.º e 45.º não se aplica aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o setor público empresarial se, em razão de regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas. SECÇÃO II Outras disposições aplicáveis a trabalhadores em funções públicas

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC667/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • TCAN01863/15.0BEPNF12-07-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    MÉDICA/ CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO; · ESCALÕES DA CATEGORIA DE INTERNO DO INTERNATO MÉDICO; · ACERTO DA DECISÃO JUDICIAL; NÃO PROVIMENTO DO RECURSO;

  • STA0576/16.0BEAVR28-09-2023FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.

  • STA0576/16.0BEAVR12-04-2023FRANCISCO ROTHES

    REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstr

  • STA01186/14.2BEAVR07-04-2022FRANCISCO ROTHES

    REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente nece

  • TCAS1917/15.3BEALM04-03-2021PEDRO MARCHÃO MARQUES

    i) Em 31 de Dezembro de 2010 apenas podiam reformar-se voluntariamente os militares que tivessem completado 60 anos de idade – artigo 159.º, n.º 1, al. c), do EMFAR -, sendo que aos 65 anos transição para a reforma era obrigatória por atingir o limite de idade para o exercício de funções militares – artigo 159.º, n.º 1, al. a), do EMFAR. ii) Prevê o n.º 1 do artigo 85.ºda Lei n.º 82-B/2014, de 31

  • TCAN00254/11.7BECBR23-01-2020Barbara Tavares Teles

    JUIZ SINGULAR; RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA; NULIDADE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE QUE TENHAM CARÁCTER DE REGULARIDADE.

    1. O disposto no art. 27.º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, na redacção anterior à que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, não é aplicável nos tribunais de 1.ª instância, estando a sua aplicação reservada para os tribunais superiores. 2. As decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente são fundamentadas na forma prevista na lei. A nulidade por falta de fundamentação só

  • TCAS1872/08.6BELRS08-03-2018CRISTINA FLORA

    PRÉMIOS DE PRODUTIVIDADE · CARÁCTER DE REGULARIDADE · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    I. Consideram-se remunerações sujeitas a contribuições para a segurança social, para efeitos do Decreto Regulamentar 12/83 de 12 de Fevereiro, os prémios de produtividade que tenham carácter de regularidade; II. O carácter de regularidade do prémio de produtividade deverá ser aferido casuisticamente, atendendo às circunstâncias do caso concreto; III. Uma prestação terá carácter regular quando a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.