Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 251.º

EM VIGOR
Princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural 1 - O Governo aprova as iniciativas legislativas necessárias e adequadas para a adoção do princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural, nomeadamente por via fiscal, regulatória ou outra. 2 - Para efeito do cumprimento do disposto no número anterior, o Governo apresenta igualmente um relatório de caracterização da situação atual até ao fim do 1.º trimestre de 2014.