Jurisprudência
387 acórdãos aplicam este artigoARGUIÇÃO DE NULIDADE · CESE · ENCARGOS DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS DE EXPORTAÇÃO
I. Verifica-se omissão de pronúncia quando, tendo sido autonomamente suscitada a qualificação de um tributo como encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro à exportação, nos termos do artigo 30.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e a sua incompatibilidade com os artigos 28.º e 207.º do mesmo Tratado, apenas é apreciada a questão distinta da existência de uma medida de e
CESE · FUNDAMENTAÇÃO POR ADESÃO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E ORGÂNICA · VIOLAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
I- Nem todos os factos alegados pelas partes, ainda que provados, integram a matéria de facto relevante para a decisão, devendo apenas ser considerados aqueles cuja prova ou não prova seja determinante face às soluções plausíveis de direito. II-É admissível que o tribunal fundamente a decisão por adesão à fundamentação jurídica constante de anterior acórdão de tribunal superior, sendo apenas veda
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINARIA SOBRE O SETOR ENERGÉTICO 2023 · INCONSTITUCIONALIDADE
I. Até ao ano de 2018 foi entendido, de forma reiterada, que não eram inconstitucionais as normas objeto dos sucessivos pedidos de controlo. II. A partir de 2019, porém, houve uma inflexão do posicionamento, até então maioritário. Isto é, do exercício de 2019 em diante, houve uma inversão da jurisprudência, passando-se a decidir no sentido da inconstitucionalidade da CESE. III. Esta nova linha ju
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SETOR ENERGÉTICO (CESE 2022) · NATUREZA DO TRIBUTO · TITULAR DE LICENÇA DE DISTRIBUIÇÃO LOCAL DE GÁS NATURAL
É inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea e), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2022 pelo artigo 6.º da Lei n.º 99/2021, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da ti
IRC · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
A regra da indedutibilidade em IRC dos gastos com a contribuição extraordinária sobre o sector energético não viola o princípio da capacidade contributiva, nem o princípio da igualdade tributária, nem o princípio da tributação do rendimento real das empresas, dado que se trata de contribuição financeira, cujo pagamento é devido pela contribuinte em razão e por causa do exercício da sua actividade
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE · PRINCIPIO DA ESPECIFICAÇÃO
I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambi
CESE 2017
CESE 2021
Titulares de centros electroprodutores com recurso a fonte renovável Inconstitucionalidade
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.