Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 134.º

EM VIGOR
Dívida flutuante Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emissões vivas em cada momento ao limite máximo de (euro) 40 000 000 000.