Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 249.º

EM VIGOR
Zona Franca da Madeira Em resultado dos procedimentos junto da Comissão Europeia para a implementação do IV Regime da Zona Franca da Madeira e tendo em vista a garantia de continuidade e estabilidade para as entidades nela licenciadas, logo após a notificação da decisão proferida para o efeito, o Governo promove as consequentes alterações ao EBF.