Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 130.º

EM VIGOR
Financiamento do Orçamento do Estado 1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 132.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de (euro) 11 700 000 000. 2 - Ao limite previsto no número anterior pode acrescer a antecipação de financiamento admitida na lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC62/202329-05-2024Maria Benedita Urbano
  • STA0718/22.7BELRA09-11-2022PEDRO VERGUEIRO

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · MATRIZ PREDIAL

    I - Com a introdução, em 2013, de uma nova exceção ao dever de confidencialidade - constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT - forçoso se torna concluir que o legislador não só configura as duas informações ali previstas (NIF e domicílio fiscal) enquanto “dados pessoais”, como apenas parece aceitar a transmissão das mesmas nas circunstâncias estritas ali expressamente previstas. II -

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.