Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 129.º

EM VIGOR
[...] São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem com atividade independente para a mesma entidade empregadora ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial.