Artigo 109.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A coima prevista no número anterior é igualmente aplicável a quem:
a) Introduzir no consumo, expedir, exportar, utilizar ou mantiver a posse de veículos tributáveis sem o cumprimento das obrigações prescritas por lei;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...