Artigo 222.º
EM VIGORAlteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Os artigos 22.º, 96.º, 106.º, 108.º, 109.º e 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:
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