Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 222.º

EM VIGOR
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias Os artigos 22.º, 96.º, 106.º, 108.º, 109.º e 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação: «