Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 250.º

EM VIGOR
Revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias O Governo promove, em 2014, uma revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias em sede de IRS, bem como em sede de outros impostos, de modo a atender de uma forma mais adequada à dimensão dos agregados familiares e concretizar as resoluções aprovadas na Assembleia da República.