Artigo 223.ºEM VIGORAlteração ao Regulamento das Alfândegas Os artigos 678.º-C, 678.º-N, 678.º-P, 678.º-Q e 678.º-T do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31 730, de 15 de dezembro de 1941, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗