Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Artigo 149.º

EM VIGOR
Encargos dos sistemas de assistência na doença 1 - A comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença dos militares das Forças Armadas, da GNR e da PSP, relativamente a medicamentos, é assumida pelo SNS no ano de 2014. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna ficam autorizados a efetuar transferências de verbas dos respetivos orçamentos para o orçamento do Ministério da Saúde. 3 - O montante a transferir nos termos do número anterior é determinado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e da tutela.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC721/201413-03-2014José da Cunha Barbosa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.