Lei 83-C/2013

Orçamento do Estado para 2014

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2152/14.3IDPRT.P118-05-2016ARTUR OLIVEIRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I – É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não fixa prazo ao arguido para repor a verdade fiscal e pagar a prestação tributária e demais acréscimos legais com vista a obter a atenuação especial da pena [art. 22.º, n.º 2, do RGIT] quando este requereu a concessão de tal prazo almejando a dispensa da pena [art. 22.º, n.º 1, do RGIT]. II – Essa nulidade da sentença pode ser suprida pelo t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.