Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1113.º — Morte do arrendatário

EM VIGOR
1 - O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, mas os sucessores podem renunciar à transmissão, comunicando a renúncia ao senhorio no prazo de três meses, com cópia dos documentos comprovativos da ocorrência. 2 - É aplicável o disposto no artigo 1107.º, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE615/23.9T8TMR.E113-03-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    NULIDADES DA DECISÃO · ARRENDATÁRIO · MORTE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO

    1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em caso algum, causa de nulidade da sentença; a deficiência, a obscuridade ou a contradição verificadas na decisão de facto ou a falta ou insuficiência da sua motivação (porventura por não terem sido atendidos ou ponderados determinados meios probatórios) constituem vícios que não são causa de nulidade da sentença, podendo, ao

  • TRP4109/08.4TJVNF.P112-06-2012RAMOS LOPES

    ARRENDAMENTO · PLURALIDADE DE FINS · PREDOMINÂNCIA DA ACTIVIDADE COMERCIAL · TRANSMISSÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO

    I- O relacionamento contratual a valorizar, atentos os desenvolvimentos que ao longo da sua vigência lhe foram sendo inseridos pelas partes contratantes, consubstancia-se num único contrato de arrendamento, com destino ao exercício do comércio e à habitação - um declaratário normalmente diligente, sagaz e inteligente, colocado na posição do real declaratário, deduziria do declarado na transacção a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.