Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO URBANO · DIREITOS DO ARRENDATÁRIO · OBRAS · INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face a esta, pelo que o seu conhecimento deve ser rejeitado quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo um
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DE DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · PRUDENTE ARBÍTRIO DO TRIBUNAL
I - A tutela legal conferida pelo incidente de diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, com a consequente limitação do direito de propriedade, considerada "ultra vigência" de um direito anterior, admitindo-se o prolongamento dos seus efeitos em face da boa-fé do respetivo titular e das suas necessidades e das pessoas que com ele vivam, assume-se como excecional estando, como
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO
I – Se o proprietário pede que o réu seja condenado a entregar-lhe o seu (dele, autor) prédio (alegando os factos respectivos), porque o réu o está a ocupar sem título – dado que o arrendamento feito com o pai do réu caducou e não se lhe transmitiu –, está-se perante uma acção de reivindicação (art. 1311/1 do CC) e não de despejo (art. 14 do NRAU), independentemente do nome que lhe tiver sido dado
ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO · RENDAS VENCIDAS
1. Não obstante o disposto no art. 567.º do CPC, a forma aligeirada da sentença ali prevista não dispensa um mínimo de fundamentação de facto e de direito, não ficando o juiz, no tocante aos factos, dispensado de indicar com clareza e de forma discriminada quais os que considera provados e não provados, e a respetiva motivação, como resulta do disposto no art. 607.º, n.º 4 do mesmo código. 2. No
ARRENDAMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS · ACTUALIZAÇÃO FASEADA DO VALOR DA RENDA
I – Os problemas de sucessão de leis no tempo suscitados pela entrada em vigor de uma LN [lei nova] podem, pelo menos em parte, ser diretamente resolvidos por esta mesma lei, mediante disposições adrede formuladas, chamadas “disposições transitórias”. II – Sendo que só é de entrar em linha de conta com os comandos do art. 12º do Código Civil, no caso de a LN [lei nova] não estatuir expressa e espe
RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO
I – Depois de resolvido o contrato de arrendamento pelo senhorio, não há lugar a rendas vincendas. II – Numa acção declarativa comum em que o autor, com base na invocação da resolução extrajudicial do contrato, peça a notificação do réu para desocupar o prédio e restitui-lo ao autor, não pode ser pedida, a meio do processo, a notificação do réu para pagar rendas vincendas [que logicamente não tin
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · LEI APLICÁVEL
I - O contrato, celebrado por escritura pública outorgada em 12-05-1979 (a produzir efeitos desde 01-04-1978), mediante o qual a autora declarou dar de arrendamento à ré o prédio misto destinado à instalação de um parque de campismo e caravanismo é, tendo em conta o regime jurídico vigente à data – arts. 1022.º e sgs. do CC, na versão alterada pelo DL n.º 496/77, de 25-11 (antes do RAU de 1990) –
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
Para que haja lugar à aplicação do disposto no art. 15º-R do NRAU (na redacção emergente da cit. Lei nº 31/2012), não basta que o juiz julgue procedente a Oposição deduzida pelo inquilino. Faz-se mister que se deva concluir que o senhorio usou meios processuais cuja falta de fundamento não devesse ignorar ou que fez uso manifestamente reprovável do procedimento especial de despejo. (Sumário el
NRAU · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Da conjugação do disposto nos art. 14º n. 3 a 5 do NRAU, 1048º nºs. 1 e 3 e 1084º nº 3 do Código Civil, conclui-se que a acção declarativa de condenação por falta de pagamento de rendas no âmbito de um contrato de arrendamento continua a constituir meio que pode ser utilizado pelo senhorio para fazer cessar a relação de arrendamento, uma vez que a resolução extrajudicial do contrato com base em ta
ACTA DE JULGAMENTO · FALSIDADE · ARRENDAMENTO · CADUCIDADE
I - A omissão na acta da audiência da alegada declaração de renúncia de uma das partes à prestação de depoimento de parte da outra da qual, apesar disso, foi recolhido, não gera qualquer nulidade, ainda mais quando a recolha de tal depoimento foi feita por iniciativa do tribunal e não sob requerimento da renunciante. II - Existe fundamento para a resolução do arrendamento destinado exclusivamente
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE · INOBSERVÂNCIA DA FORMA LEGAL
I - A acção de reivindicação visa o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa, tendo como causa de pedir os factos jurídicos de onde emerge esse direito. II - Excepcionando os demandados um contrato de arrendamento, o tribunal tem que apreciar a sua existência e validade para averiguar da legalidade da recusa de entrega da coisa reivindicada. III - Concluindo
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA
1. A lei exige que o incumprimento imputável culposamente ao locatário assuma especial gravidade e consequência, por forma a não ser razoavelmente exigível ao senhorio a manutenção do arrendamento (nº 2 do citado art. 1083º do CC). 2. O facto da apelante não ter observado regras mínimas de higiene não pode traduzir, por sua banda, um incumprimento das mesmas com a gravidade e reiteração que a n
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · MEIO EXTRAJUDICIAL · RESOLUÇÃO DE CONTRATO
1. O meio extrajudicial de resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, previsto no NRAU, é optativo. 2, Assim, o senhorio pode resolver o contrato com esse fundamento, utilizando o meio processual comum de despejo logo que o arrendatário esteja em mora relevante.
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO · ACÇÃO DE DESPEJO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · LEGITIMIDADE PASSIVA
I - O NRAU ao estabelecer que a lei nova é aplicável aos contratos firmados ao tempo da lei antiga, tal não significa que a apreciação dos factos ocorridos na vigência da lei antiga seja feita à luz da nova lei, porquanto, se os factos ocorreram no domínio da lei antiga, produzindo os seus efeitos, é-lhes aplicável a lei que então vigorava. II – Nas acções de despejo, a legitimidade passiva,
ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · LEI APLICÁVEL
I- A lei não estabelece a comunicação do artigo 1084º, nº 1 do Código Civil e artigo 9º, nº 7 do NRAU como meio único de o senhorio alcançar a resolução do contrato de arrendamento em caso de mora de renda por período superior a 3 meses, sendo de admitir que, facultativamente (e por vezes, como único meio concretamente possível), possa lançar mão da via judicial (da acção declarativa de despejo).
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ARRENDAMENTO
a. Com o NRAU, vigente desde 2006.06.26, a resolução do contrato de locação passou a poder ser feita judicialmente ou extrajudicialmente (cfr. art. 1047º CC); e a resolução extrajudicial, por via de simples comunicação ao arrendatário (cfr. art. 1084º-nº1), a efectivar-se nos termos do art. 9º-nº7 da Lei 6/2006, passou a ter lugar apenas nos limitados casos do art. 1083ºnº3, ex vi art. 1084º-nº2 C
RAU · NRAU · TRANSMISSÃO DO DIREITO A ARRENDAMENTO
I – A transmissão do arrendamento por morte do arrendatário ocorrida a partir de 28.06.06, quer em relação aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, quer aos celebrados depois, é regida pelo art. 57º do NRAU. II – Este preceito legal não viola o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da CRP.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.