Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1109.º Locação de estabelecimento

EM VIGOR
1 - A transferência temporária e onerosa do gozo de um prédio ou de parte dele, em conjunto com a exploração de um estabelecimento comercial ou industrial nele instalado, rege-se pelas regras da presente subsecção, com as necessárias adaptações. 2 - A transferência temporária e onerosa de estabelecimento instalado em local arrendado não carece de autorização do senhorio, mas deve ser-lhe comunicada no prazo de um mês.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4974/23.5T8VNF.G129-05-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    LOCAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSAÇÃO DO CONTRATO · DETERIORAÇÃO

    1. Podem as partes pôr fim a uma acção judicial mediante transacção na qual celebram um contrato. 2. As regras sobre deteriorações efectuados pelo locatário do estabelecimento no locado e sobre a responsabilidade por elas constam do regime geral da locação, nos artigos 1043º e seguintes do Código Civil. 3. Verificando-se que o estabelecimento comercial em causa já era explorado pelos locatários

  • TRE1644/21.2T8SLV-A.E222-05-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · ARRENDAMENTO

    Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos de terceiro são o meio instituído para defesa da posse de terceiro ou de qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito de qualquer diligência ordenada judicialmente. E deduzindo embargos de terceiro com vista à defesa de um direito de conteúdo patrimonial, ao embargante compete fazer a prova de que é titular desse direito incom

  • TRP14373/20.5T8PRT.P106-02-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · PRESUNÇÃO DE CULPA DO ARRENDATÁRIO · TUTELA DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA INDEFESA

    I - A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento comercial, hoje denominado de locação de estabelecimento (art° 1109.° do C. Civil) não é senão um contrato de locação do estabelecimento como unidade jurídica, isto é, um negócio jurídico pelo qual o titular do estabelecimento proporciona a outrem, temporariamente e mediante retribuição, o gozo e fruição do estabel

  • TRP1771/10.1TJPRT.P111-10-2017RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · NECESSIDADE · AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO

    I - É ao arrendatário que compete a prova de que obteve autorização para a cedência do locado ou de que procedeu à comunicação referida no art. 1038º, al. g) do Cód. Civil. II - A transmissão da exploração de um estabelecimento comercial para uma sociedade de que é sócia a arrendatária, cujo nome é semelhante àquele que já antes designava tal estabelecimento e em que se mantém a mesma atividade,

  • TRE1022/13.7TBENT-D.E117-11-2016ALBERTINA PEDROSO

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa por excepção não permite em momento algum enquadrar a mesma na transmissão do contrato de arrendamento, que agora tenta colocar nos autos por via das alegações de recurso, porquanto na respectiva contestação, a sua defesa se consubstanciou na revogação real por via da alegada entrega das chaves do imóvel objecto do contrato de arre

  • TRP20989/15.4T8PRT.P114-06-2016RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO · MONTANTE DAS RENDAS EM DÍVIDA

    I - O contrato de locação de estabelecimento comercial, no regime atual, é equiparado ao contrato de arrendamento para fins não habitacionais, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas do NRAU e as normas do Cód. Civil respeitantes ao arrendamento de prédios urbanos. II - Assim, o contrato de locação de estabelecimento comercial, quando acompanhado do documento comprovativo d

  • TRP202/11.4TBESP.P129-10-2013M. PINTO DOS SANTOS

    LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO · DEVER DE COMUNICAÇÃO · RAMO DE NEGÓCIO DISTINTO

    I - A locação de estabelecimento [ou cessão de exploração] é o contrato através do qual se transmite, temporariamente, a exploração - o gozo e fruição - de um estabelecimento comercial, mediante determinada contraprestação. II - É de locação de estabelecimento e não de sublocação do imóvel onde ele está instalado, o contrato celebrado entre os então titulares daquele [os 1ºs réus] e a 2ª ré, no q

  • CAJP518/2012-JP31-05-2013FILOMENA MATOS

    ARRENDAMENTO URBANO

  • TRL975/11.4TJLSB.L1-231-01-2013TERESA ALBUQUERQUE

    FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO · ILEGITIMIDADE · ARRENDAMENTO · CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL

    I - A disciplina dos fundos de investimento imobiliário está contida no DL 60/2002 de 20/3, dela resultando corresponderem tais fundos a um património autónomo, sem personalidade jurídica. A sua representação cabe ao respectivo administrador, nos termos do art 22º CPC, não podendo este deixar de ser a sociedade anónima gestora desses fundos de investimento imobiliário, nos termos do art 6º do DL

  • TRL1942/07.8TBBNV.L1-113-12-2012AFONSO HENRIQUE

    CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO RURAL

    I - A denominada cessão de exploração ou concessão de exploração de estabelecimento comercial não é senão um contrato de locação do estabelecimento como unidade jurídica, ou seja, um negócio jurídico pelo qual o titular do estabelecimento proporciona a outrem, temporariamente e mediante retribuição, o gozo e fruição da respectiva exploração mercantil. II – Cotejando com a figura do arrendamento

  • TRE632/10.9TBLGS.E112-07-2012ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO

    TESTEMUNHA · CONTRADITA · RECURSO · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio para alegar circunstâncias que visam abalar a credibilidade do depoimento da testemunha, diminuindo a fé que a mesma possa merecer (art. 640º do C.P.C.). 2 - A questão da credibilidade ou não da testemunha insere-se no âmbito da livre apreciação das provas pelo julgador, caindo a sua sindicabilidade fora das competências do tribunal de recurso,

  • CAJP231/2011-JP25-11-2011ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO - INCUMPRIMENTO

  • TRL351/07.3TBMTJ.L1-717-05-2011GOUVEIA BARROS

    ACTA DE JULGAMENTO · FALSIDADE · ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I - A omissão na acta da audiência da alegada declaração de renúncia de uma das partes à prestação de depoimento de parte da outra da qual, apesar disso, foi recolhido, não gera qualquer nulidade, ainda mais quando a recolha de tal depoimento foi feita por iniciativa do tribunal e não sob requerimento da renunciante. II - Existe fundamento para a resolução do arrendamento destinado exclusivamente

  • TRC4140/05.1TBLRA.C124-06-2008n.º 2JORGE ARCANJO

    CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · OBRIGAÇÃO DA SUA COMUNICAÇÃO AO SENHORIO · NATUREZA INTERPRETATIVA DO Nº 2 DO ARTº 1109º DO C.CIV. · NA REDACÇÃO DA LEI Nº 6/2006

    I – A locação de estabelecimento comercial tem sido concebida como um contrato atípico ou inominado e, portanto, sem uma regulamentação específica na lei civil, estando sujeito ao regime geral dos negócios jurídicos –artº 405º, nº 1, C. Civ. II – A cessão de exploração de estabelecimento comercial ou locação de estabelecimento tem de característico a cedência temporária, como unidade jurídico-econ

  • TRL1137/2008-210-04-2008JORGE LEAL

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUB-ARRENDAMENTO

    I – Na “locação de estabelecimento” ou “cessão de exploração de estabelecimento” ocorre uma cedência do gozo do imóvel locado que em princípio constituiria um subarrendamento (art.º 1060º do Código Civil), não fora a circunstância de essa cedência do gozo do imóvel ser acompanhada da cedência da exploração de um estabelecimento comercial, relativamente à qual aquela cedência é instrumental. II –

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.