Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 15.º-M Suspensão da desocupação do locado

EM VIGOR desde 07/10/2023
1 - À suspensão e diferimento da desocupação do locado aplicam-se, com as devidas adaptações, o regime previsto nos artigos 863.º a 865.º do Código de Processo Civil. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)