Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoABUSO DO DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
I- Não se pode falar de abuso do direito quando o titular deste desconhece que o tem e o pode exercer. II- O comportamento por parte das proprietárias/senhorias que continuaram a receber o pagamento das rendas e a emitir recibos em nome do arrendatário entretanto falecido e durante anos, desconhecendo que o arrendatário faleceu, não pode justificar uma expectativa de não exercício do direito de r
NULIDADES DA DECISÃO · ARRENDATÁRIO · MORTE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em caso algum, causa de nulidade da sentença; a deficiência, a obscuridade ou a contradição verificadas na decisão de facto ou a falta ou insuficiência da sua motivação (porventura por não terem sido atendidos ou ponderados determinados meios probatórios) constituem vícios que não são causa de nulidade da sentença, podendo, ao
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · COMUNICABILIDADE · ARRENDATÁRIO
I - O artigo 1068.º do Código Civil na redação dada pela Lei n.º 6/2006 (NRAU) – que estabelece a comunicabilidade do arrendamento – é de aplicação imediata às relações jurídicas constituídas antes da sua entrada em vigor, mas subsistentes ou em curso à data do seu início de vigência. II - A comunicabilidade do direito ao cônjuge do arrendatário, a que se refere o artigo 1068.º do Código Civil, n
RECURSO DE REVISTA · PRESSUPOSTOS · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I. A lei processual civil estabelece regras quanto à admissibilidade e formalidades próprias de cada recurso, reconhecendo-se que a admissibilidade dum recurso depende do preenchimento cumulativo de três requisitos fundamentais, quais sejam, a legitimidade de quem recorre, ser a decisão proferida recorrível e ser o recurso interposto dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito. II.
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
1–A ação de reivindicação pressupõe necessariamente a formulação de dois pedidos cumulativos: o de reconhecimento do direito de propriedade, por um lado, e o de restituição da coisa reivindicada, por outro. A procedência da ação de reivindicação está sempre dependente da procedência dessas duas pretensões em simultâneo, que não gozam de autonomia efetiva no contexto do Art. 1311.º do C.C.. 2
ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO POR MORTE · COMUNICAÇÃO · COMPROVATIVO DA DEFICIÊNCIA
I - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico morte do arrendatário. II -Nada impede que o descendente portador de deficiência, na comunicação que faz ao senhorio tendo em vista a transmissão do direito de arrendamento, ao abrigo do disposto no art. 57º
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - A a questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico morte do arrendatário. II - Aplicando-se ao caso, aquando da morte do primitivo arrendatário, o regime do art 1111º do C.Civil, na redação do DL n.º 328/81, de 4/12, a transmissão do arrendamento por morte do arrendatário opera auto
REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO LEGAL · POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
I – A ressalva constante da parte final do art 1252º/1 CC- sem prejuízo do disposto no art 1257º CC - é exigida pela presunção do nº 2 do art 1257º CC: se não se fizesse esta restrição, afirmando-se sem mais, em termos presuntivos, que quem exerce o poder de facto tem o respectivo “animus”, estar-se-ia a neutralizar a presunção da continuidade da posse em nome de quem a começou. Deste modo, presu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.