Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1087.º Desocupação

EM VIGOR desde 12/11/2012
A desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.º, é exigível após o decurso de um mês a contar da resolução se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE935/23.2T8EVR.E125-10-2024MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO

    Nos casos em que o fundamento resolutivo do contrato de arrendamento urbano para habitação se inscreve na previsão dos n.ºs 3 e 4 do artigo 1084.º do Código Civil, o senhorio que pretenda resolver o contrato tem à sua disposição a comunicação extrajudicial, a efectuar nos termos prescritos no artigo 9.º do NRAU, e, bem assim, a acção declarativa -a acção de despejo- a que alude o artigo 14.º, n.º

  • STJ3794/18.3T8SNT-A.L1.S117-11-2020FÁTIMA GOMES

    TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REQUISITOS · FIADOR

    I. 0 contrato de arrendamento é título executivo para a acção de pagamento de renda quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida. II. Tendo os embargantes sido fiadores dos arrendatários, figurando a fiança no contrato de arrendamento e não tendo aqueles sido notificados das rendas em atraso, nem da resolução do contrato pelo senhorio, ainda

  • TRP5538/15.2T8PRT.P127-09-2016VIEIRA E CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · PRESSUPOSTOS DA TRANSIÇÃO

    I – Não é concebível que a comunicação inicial do senhorio, de transição do contrato de arrendamento para o NRAU, prevista nos artºs 50ºss. NRAU para os arrendamentos de fim não habitacional, não faça alusão ao valor do locado, nos termos dos artºs 38ºss. CIMI, nem junte cópia da caderneta predial urbana, mesmo que o senhorio não pretenda a actualização da renda, pois a mudança de regime do contra

  • TRG7747/12.7TBBRG.G104-06-2013MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    TÍTULO EXECUTIVO · ARRENDAMENTO · OBRAS NÃO CONSENTIDAS · ACÇÃO DE DESPEJO

    1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma função delimitadora (por ele se determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade, pelo que só os enunciados na lei ( art.46 CPC ) são títulos executivos. 2 - São títulos executivos todos os indicados na lei - mas

  • TRL3630/08.9TMSNT.L1-611-02-2010MANUEL GONÇALVES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ACTO JUDICIAL · ACTO EXTRAJUDICIAL

    A resolução do contrato de arrendamento, por via extrajudicial, no domínio da Lei 6/2006 de 27 de Maio, que deu nova redacção ao art. 1084 CC, constitui mera faculdade e não obsta a que o senhorio lance mão da via judicial. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.