Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO · PRÉDIO INDIVISO · DECLARAÇÃO · NULIDADE
1. Como resulta do artigo 1024.º, n.º 2, do CC, o arrendamento de prédio indiviso feito apenas por um dos consortes só se considera válido quando os restantes comproprietários manifestem, antes ou depois do contrato, por escrito, o seu assentimento. 2. Quando um imóvel comum é dado de arrendamento apenas por um dos comproprietários, sem o assentimento dos restantes, a invalidade daí resultante nã
ARRENDAMENTO · PRÉDIO INDIVISO · DECLARAÇÃO · NULIDADE
1. Como resulta do artigo 1024.º, n.º 2, do CC, o arrendamento de prédio indiviso feito apenas por um dos consortes só se considera válido quando os restantes comproprietários manifestem, antes ou depois do contrato, por escrito, o seu assentimento. 2. Quando um imóvel comum é dado de arrendamento apenas por um dos comproprietários, sem o assentimento dos restantes, a invalidade daí resultante nã
ARRENDAMENTO COMERCIAL · PRÉDIO INDIVISO · NULIDADE DO CONTRATO · INEFICÁCIA DO CONTRATO
I - Celebrado verbalmente, em 1989, um contrato de arrendamento comercial, quando era exigida a escritura pública, só ao locatário é reconhecida legitimidade para arguir a nulidade do contrato por inobservância de forma. Não tendo o locador oposto que essa inobservância decorreu da conduta da locatária, resulta inconsequente a sua evocação pelo locador. II - O arrendamento de prédio indiviso ou i
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.