Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1069.º Forma

EM VIGOR desde 13/02/2019
1- O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses. 2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRL3953/24.0T8CSC.L1-605-06-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    APELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · OBJECTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A decisão que, em sede de saneamento do processo, apreciou de uma exceção dilatória, julgando-a improcedente, não admite apelação autónoma nos termos do artº 644º/1, do CPC, pois não está prevista em nenhuma das als., nomeadamente da al. b), pois, por um lado não decidiu do mérito da causa (atenta a natureza da exceção) e, por outro lado, não pôs termo

  • STJ1549/21.7T8PVZ.P1.S117-10-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - As alterações que a Lei n.º 13/2019, de 12-02, nos termos do n.º 2 do seu art. 14.º, introduziu ao art. 1069.º do CC, aplicam-se não apenas aos contratos futuros, mas também aos contratos celebrados em data anterior à entrada em vigor da lei, nos termos da regra geral sobre aplicação da lei no tempo prevista no n.º 2 do art. 12.º, na medida em que tais normas contendem com o conteúdo de relaçõ

  • TRL14995/20.4T8LSB.L1-218-04-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    FORMA DE PROCESSO · ERRO · QUESTÃO NOVA · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. O erro na forma do processo só pode ser suscitado até à contestação ou neste articulado. II. A apelação não visa apreciar questões novas, mas tão-só reexaminar questões de facto e/ou de direito já anteriormente suscitadas pelas partes e/ou apreciadas pelo Tribunal recorrido, salvo quanto a questões de conhecimento oficioso suscetíveis de apreciação pelo Trib

  • STJ4268/20.8T8PRT.P1.S112-01-2022CATARINA SERRA

    ARRENDAMENTO URBANO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · FORMALIDADES AD PROBATIONEM · DOCUMENTO ESCRITO

    I. Determina-se no n.º 2 do artigo 1069.º do CC, tal como alterado pela Lei n.º 13/2019, de 12.02, que, não sendo a falta de redução a escrito do contrato de arrendamento imputável ao arrendatário, este possa provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda po

  • STJ11189/18.2T8LSB.L1.S125-03-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · VALIDADE · FORMA ESCRITA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Ainda que não tenha sido impugnado, um documento particular emitido por terceiro não faz prova plena dos factos aí constantes; pois se, nos termos do n.º 1 do art. 376.º do CC, a autoria do documento se encontra reconhecida, quanto ao conteúdo do mesmo, não estão reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do mesmo preceito, conjugado com o art. 358.º, n.º 2, do CC, de que depende a prova de fac

  • TRL16493/19.0T8SNT.L1-702-02-2021MICAELA SOUSA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

    1 - O não pagamento da renda igual ou superior a três meses constitui, para efeitos do disposto no artigo 1083º, n.º 3 do Código Civil, uma infracção grave praticada pelo arrendatário, que põe em causa o nexo sinalagmático que caracteriza o contrato de arrendamento e que justifica que possa determinar a resolução do contrato. 2 - A resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio pode operar p

  • TRP4268/20.8T8PRT.P111-01-2021MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO · CONTRATO VERBAL · PROVA

    I - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, sendo que na falta na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respectiva renda por um períod

  • TRG2212/16.6T8BCL.G114-03-2019MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    REVELIA · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO · FALTA DE JUNÇÃO DO DOCUMENTO ESCRITO · FALTA DE CONVITE A APERFEIÇOAMENTO

    I – Em caso de revelia o art. 567º nº 1 do C.P.C. consagra um sistema de efeito cominatório semipleno uma vez que a causa não é necessariamente julgada procedente, antes deve ser julgada conforme for de direito. II – Estes efeitos da revelia não são aplicáveis, designadamente quanto a factos para cuja prova se exija documento escrito, como é o caso do contrato de arrendamento. III - Se a aut

  • TRE668/18.1T8STR-A.E128-06-2018ALBERTINA PEDROSO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA

    I - Pese embora atento o disposto no artigo 590.º, n.º 3, do CPC, também nos procedimentos cautelares se justifique que o Juiz do processo, perante um requerimento inicial manifestamente deficiente em termos de alegação de factos quanto a um dos requisitos do direito provisório que pretende acautelar, profira um despacho de aperfeiçoamento, convidando o requerente da providência a corrigir as defi

  • TC1404/201727-06-2018José António Teles Pereira
  • TRE18/11.8T8LLE.E111-01-2018ALBERTINA PEDROSO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES · INCÊNDIO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto do litígio, e não se tratando manifestamente de factos instrumentais ou complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus de oportuna alegação incumbia à autora, sob pena de preclusão, vedado estava ao tribunal de primeira instância e, consequentemente vedado se encontra a esta Relação, sancionar o pr

  • TRL314/12.7T2MFR-B.L1-120-09-2016RUI VOUGA

    EXPROPRIAÇÃO · ARRENDAMENTO · NULIDADE · LEGITIMIDADE

    No caso de um arrendamento nulo, por falta de forma, a arrendatária não pode opor essa sua putativa qualidade, a terceiros, nomeadamente à entidade expropriante para o efeito de exigir dela uma indemnização pela ablação do seu (inexistente) direito de gozar temporariamente o imóvel arrendado. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL314/12.7T2MFR-B.L1-120-09-2016RUI VOUGA

    EXPROPRIAÇÃO · ARRENDAMENTO · NULIDADE · LEGITIMIDADE

    No caso de um arrendamento nulo, por falta de forma, a arrendatária não pode opor essa sua putativa qualidade, a terceiros, nomeadamente à entidade expropriante para o efeito de exigir dela uma indemnização pela ablação do seu (inexistente) direito de gozar temporariamente o imóvel arrendado. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL1232/11.1TBCSC-A.L1-215-05-2014TERESA ALBUQUERQUE

    ARRENDAMENTO · FIANÇA · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · FIADOR

    I - O regime do revogado art 655º CC continua a ter aplicação, por força do art 12º CC, às situações arrendatícias e fidejussórias em curso à data da entrada em vigor da L 6/2006. II - O nº 1 do art 655º CC limita a fiança pelas obrigações do arrendatário ao período inicial de duração do contrato de arrendamento, salvo estipulação em contrário. Do seu nº 2 resulta ser imperativa a necessidade da

  • CAJP64/2013-JP12-08-2013ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • CAJP63/2013-JP30-06-2013ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • TRL572/08.1TBBNV.L1-601-03-2012FÁTIMA GALANTE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FORMA DO CONTRATO · RESOLUÇÃO

    I- Nas acções intentadas após o início de vigência da NRAU é, em princípio, aplicável o novo regime do arrendamento urbano, ainda que os factos em discussão tenham ocorrido no domínio da lei antiga. O que importa é que esses factos subsistam e que possam produzir o efeito pretendido na vigência da nova lei. Se os factos ocorreram no domínio da lei antiga e aí produziram já plenos efeitos, é-lhes a

  • TRE3309/08-222-01-2009FERNANDO BENTO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO

    I – Embora uma arrendatário não seja um possuidor e sim um mero detentor, beneficia da tutela possessória, conferida pelo artigo 1037º, do Código Civil. II – Os contratos de arrendamento de duração indeterminada, estão sujeitos a forma escrita. III – Um contrato de arrendamento é considerado como um ónus em relação ao prédio IV – A entrega, efectuado em processo executivo, de prédio ur

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.