Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1057.º Transmissão da posição do locador

EM VIGOR
O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL10384/23.7T8LSB.L1-210-07-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): A norma contida no art. 10º, n.º2, al. b), do NRAU, não é suscetível de aplicação extensiva à oposição à renovação que serve de fundamento a acção com a forma de processo comum, como a presente, destinada a conhecer da caducidade do contrato e à restituição do locado, posto que não se justifica a especial proteção do arrendatário que a mesma visa conferir.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.