Jurisprudência
45 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS NÃO AUTORIZADAS · INEXIGIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO ARRENDAMENTO
A realização de obras pelo arrendatário, que não estejam previstas no contrato, sem consentimento escrito do senhorio, só constituem fundamento de resolução, se o incumprimento, pela sua gravidade e consequências, tornar inexigível a manutenção do contrato.
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DO INSOLVENTE A SER EXCLUÍDO DA CESSÃO · SALÁRIO MÍNIMO
I - O rendimento excluído da cessão ao fiduciário, para efeitos de exoneração do passivo restante, fixado em «um salário mínimo nacional x 12 meses» calcula-se mensalmente, em função do rendimento global do insolvente que se vence nesse mês. II - O salário mínimo que serve as finalidades da fixação do mínimo de sobrevivência é o salário mínimo mensal
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - A expressão ‘um quarto para habitação’ do prédio no contrato de arrendamento de 1971 vale, no caso, com o sentido de “cave para habitação”. II – Os réus estão a ocupar a cave desde 1971, data da celebração daquele contrato, e não desde 1975, data da contratação da ré como porteira, pelo que a cessação destes serviços não implica a caducidade do contrato de arrendamento.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NÃO USO DO LOCADO HÁ MAIS DE UM ANO
I - A prova do não uso do locado pelo arrendatário, por período superior a um ano, indicia fortemente que é inexigível, para o senhorio, a manutenção do contrato, sendo fundamento para a resolução do contrato de arrendamento. II - O arrendatário pode afastar esse seu incumprimento contratual alegando o previsto no n.º 2, do artigo 1072.º, do C. C.. III - Pode demonstrar-se ainda algum tipo de fa
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NÃO USO DO ARRENDADO · RESOLUÇÃO · DOENÇA DO ARRENDATÁRIO
I- Os temas de prova não correspondem, no C.P.C. de 2013, aos factos a provar, antes indicando as linhas gerais da matéria sobre a qual deve ser produzida prova, sendo a instrução naturalmente e apenas delimitada pela causa de pedir e pelas excepções deduzidas; II- O preenchimento da previsão de qualquer das alíneas a) a e) do nº 2 do artigo 1083 do C.C. não determina automaticamente a resolução
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO · PEDIDO SUBSIDIÁRIO
I - A ampliação do âmbito do recurso é um remédio conferido à parte vencedora para provocar o conhecimento, no caso de procedência da apelação da parte vencida, doutros fundamentos julgados improcedentes além dos que foram relevados para conduzir à procedência da sua pretensão, em virtude de ser destituída de legitimidade para impugnar a decisão que lhe foi favorável. II - No caso de o conhecimen
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS · QUALIFICAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da realização pela arrendatária de obras no locado sem autorização do senhorio, é aplicável o regime legal em vigor à data da prática dos factos invocados como fundamento da resolução; II - A abertura, pela arrendatária sem autorização do senhorio, de duas portas, uma em cada uma de duas fachadas do edifício loca
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I - A excepção de não cumprimento do contrato tem como pressuposto a correspectividade das prestações a que as partes estão vinculadas. II - No contrato de arrendamento existe correspectividade entre a prestação do senhorio de proporcionar ao inquilino o gozo da coisa locada e a prestação do inquilino de pagar o valor da renda. III - Para que o inquilino possa deixar de pagar a renda com base na
ACÇÃO DE DESPEJO · ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL
I - A lei não fornece directamente um critério que permita caracterizar o que denomina por alteração substancial da estrutura externa, cabendo ao intérprete a sua concretização caso a caso, tendo em conta os limites normais dos poderes do arrendatário quanto a alterações na coisa, segundo um juízo de razoabilidade. II - Obras que alteram substancialmente a estrutura externa de um prédio são, port
OCUPAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE CASAS DESTINADAS A FAMÍLIAS POBRES · DESOCUPAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE
I - O regime específico da ocupação de casa cedida pela Câmara Municipal a título precário, à luz do Decreto n.° 35106, não se reconduz a uma situação contratual de arrendamento e nem sequer de arrendamento social. II - Por isso, a pedida desocupação da casa constitui um acto que se insere "na função administrativa", o que defere a sua apreciação jurisdicional à competência da jurisdição administ
ARRENDAMENTO COMERCIAL · NRAU · RAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - No que ao direito à resolução pelo senhorio concerne não se impõe a aplicabilidade imediata e retroactiva do regime do NRAU às situações ocorridas antes da sua entrada em vigor, havendo que ponderar a relevância dos factos apontados como causa da pretendida resolução do contrato por parte do senhorio à luz das normas vigentes à data em que os mesmos tiveram lugar. II - A mudança de chão, tec
DESPEJO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
I - No âmbito do contrato de arrendamento, aos fundamentos resolutivos ocorridos e completados no domínio de lei anterior aplica-se a lei então vigente, mas aos fundamentos resolutivos iniciados na vigência da lei anterior que se prolonguem para o domínio da lei nova – sem que o senhorio tenha até então suscitado a resolução do contrato – será de aplicar a nova lei, o NRAU; II - Cabendo em exclus
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · NÃO USO DO ARRENDADO · PRESUNÇÃO LEGAL
I – Atento o disposto no art 1072º/2 al c), conjugado com o art 1093º/1 a), quem tem hoje direito a usar o locado são, não apenas os “familiares”, como o referiam as leis anteriores, mas, mais lata e claramente, «todas as pessoas que vivam em economia comum com o arrendatário, pertençam ou não à sua família». II - As pessoas que podem permanecer no arrendado depois que o arrendatário dele deixou
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO · ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. Os fundamentos de resolução de um contrato de arrendamento são aqueles que estejam previstos no regime jurídico vigente na data em que ocorreu o incumprimento do contrato que o justifiquem. 2. O arrancamento, pelo arrendatário, de uma árvore e a construção não autorizada de uma sala com lareira no quintal do prédio arrendado, com cerca de 6 m2, encimada por um terraço cujo telhado se apoia na
FUSÃO DE EMPRESAS · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO · SENHORIO
I - No caso de fusão de duas sociedades por incorporação, como acontece nos autos, dá-se a extinção, como pessoa jurídica, da sociedade que se incorpora noutra já existente. II - Figurando entre os direitos e obrigações da sociedade incorporada uma posição jurídica de arrendatária, a transmissão do direito ao arrendamento para a sociedade incorporante não carece de autorização do senhorio. III –
DESPEJO · RESOLUÇÃO · OBRAS
I - A colocação de dois anúncios luminosos, como reclamos de uma cervejaria, mesmo que não autorizados pelo senhorio, não constituem alteração substancial, que desfigure a fisionomia do edifício, embora causa alteração na fachada. II - Isto porque já existiam dois reclamos luminosos anteriores e estes autorizados pelo senhorio, se bem que de menor dimensão e mais fraca intensidade luminosa que os
ARRENDAMENTO MISTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · LEI APLICÁVEL
1. O fim principal e o subordinado do contrato de arrendamento misto para a indústria e a habitação devem ser determinados por via da interpretação das declarações negociais das partes e das demais circunstâncias envolventes, essencialmente no confronto da lei substantiva vigente ao tempo da sua celebração. 2. Havendo subordinação de um fim a outro, isto é, sendo um deles principal e outro acess
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CLÁUSULA GERAL · DETERIORAÇÃO · OBRAS
I – No direito do arrendamento urbano actual, qualquer incumprimento do contrato pelo lado do inquilino (artigo 1083º, nº 1, do CC), incluindo os casos-tipo enumerados nas cinco alíneas da segunda parte, do artigo 1083º, nº 2, do CC, só é causa fundante do direito potestativo à resolução do arrendamento por iniciativa do senhorio, quando enquadre a cláusula geral contida na primeira parte do prece
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ACÇÃO DE DESPEJO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. O recorrente que impugna a matéria de facto ao abrigo do art. 690-A do CPC, na redacção do DL nº 183/2000, de 18 de Agosto, deve indicar os pontos concretos da base instrutória que considera incorrectamente julgados e, se tal incorrecção resultar de divergência quanto à valoração da prova testemunhal, deve indicar os depoimentos em que funda a sua discordância, por referência ao assinalado na a
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · ACÇÃO DE DESPEJO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. O recorrente que impugna a matéria de facto ao abrigo do art. 690-A do CPC, na redacção do DL nº 183/2000, de 18 de Agosto, deve indicar os pontos concretos da base instrutória que considera incorrectamente julgados e, se tal incorrecção resultar de divergência quanto à valoração da prova testemunhal, deve indicar os depoimentos em que funda a sua discordância, por referência ao assinalado na a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.