Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1059.º Transmissão da posição do locatário

EM VIGOR
1 - A posição contratual do locatário é transmissível por morte dele ou, tratando-se de pessoa colectiva, pela extinção desta, se assim tiver sido convencionado por escrito. 2 - A cessão da posição do locatário está sujeita ao regime geral dos artigos 424.º e seguintes, sem prejuízo das disposições especiais deste capítulo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL348/2008-615-01-2008MÁRCIA PORTELA

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · TRESPASSE · ÓNUS DA PROVA

    1. A natureza instrumental de um facto não obsta à sua inclusão na base instrutória. 2. Embora os factos instrumentais não careçam de ser incluídos na base instrutória, podendo ser considerados oficiosamente em sede de motivação ou de resposta à matéria de facto, devem ser incluídos nesta peça processual se a parte que os alegou manifestar interesse nesse sentido, designadamente por pretender apr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.