Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1055.º Oposição à renovação

EM VIGOR desde 12/11/2012
1 - A oposição à renovação tem de ser comunicada ao outro contraente com a antecedência mínima seguinte: a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; b) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; c) 30 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a três meses e inferior a um ano; d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a três meses. 2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8790/23.6T8LSB.L1-717-06-2025CARLOS OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O recurso deve ser rejeitado, apenas na parte relativa à impugnação da decisão sobre a matéria de facto, quando as conclusões da apelação apresentada sejam completamente omissas sobre essa concreta matéria, pois não é legalmente possível o despacho de aperfeiçoamento para suprimento dessa omissão e as conclusões tem

  • TRL27889/21.7T8LSB.L1-719-03-2024EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - A impugnação da matéria de facto em sede de recurso é mais do que uma manifestação de inconformismo inconsequente exigindo, com seriedade, razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 640.º do Código de Processo Civil: i)- a indicação motivada (sintetizada nas Conclusões) dos concretos factos incorrectamente julgados – n.º 1, alínea a); ii)- a especificação dos concretos meios p

  • TRG1217/23.5YLPRT.G129-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARRENDAMENTO PARA FIM NÃO HABITACIONAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CADUCIDADE

    1- O NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 22/02, na redação da Lei n.º 31/2018, de 14/08, passou a permitir que os contratos de arrendamento não habitacionais celebrados antes da vigência do D.L. n.º 257/95, de 30/09, possam igualmente ser sujeitos à transição para o NRAU e a ser objeto de atualização da renda, conferindo ao senhorio um direito potestativo de, por sua iniciativa, desencadear um

  • TRP256/24.3YLPRT.P110-02-2024FÁTIMA ANDRADE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - Em sede de recurso e como resulta da análise conjugada do disposto nos artigos 425º e 651º nº 1 do CPC, é admitida a junção de documentos após o encerramento da discussão e às alegações de recurso: i - Nas situações do artigo 425º do CPC, ou seja, quando a junção não tenha sido possível até ao encerramento da discussão. Impossibilidade fundada em superveniência do documento por referência ao

  • TRG2955/15.1T8BRG.G109-03-2017ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO

    1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar a realização de obras internas, instalações de água e eletricidade próprias e definições de áreas de compartimentos) cumprem ao arrendatário que pretende exercer a atividade específica; 2) Na interpretação da declaração negocial releva o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente, sagaz e experiente em face d

  • TC978/1504-05-2016Pedro Machete
  • TRP6028/11.8TBVNG.P127-02-2014JUDITE PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · GARAGEM · DENÚNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    O contrato de arrendamento de espaço destinado a parqueamento automóvel, celebrado antes da vigência do RAU, está excluído do regime vinculístico, podendo ser livremente denunciado pelo senhorio.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.