Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1038.º Enumeração

EM VIGOR
São obrigações do locatário: a) Pagar a renda ou aluguer; b) Facultar ao locador o exame da coisa locada; c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina; d) Não fazer dela uma utilização imprudente; e) Tolerar as reparações urgentes, bem como quaisquer obras ordenadas pela autoridade pública; f) Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial da coisa por meio de cessão onerosa ou gratuita da sua posição jurídica, sublocação ou comodato, excepto se a lei o permitir ou o locador o autorizar; g) Comunicar ao locador, dentro de 15 dias, a cedência do gozo da coisa por algum dos referidos títulos, quando permitida ou autorizada; h) Avisar imediatamente o locador sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiros se arrogam direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado pelo locador; i) Restituir a coisa locada findo o contrato.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1772/25.5YLPRT.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RECURSO · DOCUMENTO · CITAÇÃO · NULIDADE

    I – Nos termos do 651.º, n.º 1, do Código de Processo Civil as partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais a que se refere o artigo 425.º ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II – A nulidade da citação deve ser invocada no momento da primeira intervenção do citando no processo. III – A citação efect

  • TRP539/24.2T8MTS.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO FICTA · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito. II - Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de documento escrito (art. 568.º, al. d), do CPC e art. 36

  • STJ3171/21.9T8BCL.G2.S124-03-2026CATARINA SERRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · INCUMPRIMENTO · CLÁUSULA CONTRATUAL

    Ao abrigo do art. 236.º do CC, da cláusula contratual que obriga o arrendatário a manter o local arrendado em bom estado de conservação e limpeza, fazendo à sua custa as obras de reparação e limpeza que para o efeito se tornem necessárias só pode retirar-se que o arrendatário está constituído na obrigação de cuidar, como o faria um bom pai de família, do espaço interior do imóvel que é por si usad

  • TRG3171/21.9T8BCL.G220-11-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO NO LOCADO · INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DO CONTRATO

    I - Não se leva a cabo a apreciação da matéria de facto, se a mesma – por conter conceitos jurídicos, enunciações legais, conclusões (de facto ou de direito), juízos de valor, e todos os elementos que encerrem em si próprios a solução de direito discutida na ação -, se mostrar insuscetível de fazer parte do acervo factual a considerar na apreciação da causa. II- Não há lugar à reapreciação da mat

  • TRG3171/21.9T8BCL.G109-01-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · CONTRADIÇÃO

    I – Existe contradição na matéria de facto quando se dão como provados dois ou mais factos, contraditórios entre si, ou quando se afirma uma determinada realidade, em simultâneo pela afirmativa e pela negativa. II- A Relação deve, mesmo oficiosamente, anular a decisão proferida na 1.ª instância, quando, não constando do processo todos os elementos que permitam a alteração da decisão proferida sob

  • TRL8176/21.7T8LSB-B.L1-823-02-2023TERESA SANDIÃES

    ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · DESPEJO IMEDIATO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    - Ao arrendatário, para evitar o despejo imediato, incumbe provar o pagamento ou depósito de rendas vencidas ou alegar e provar que as rendas não são exigíveis, pelo que não tem que as pagar ou depositar. A inexigibilidade das rendas pode decorrer de diversas circunstâncias – estar em causa título de ocupação diverso do arrendamento, acordo de não pagamento de rendas, etc. - A exceção de não cumpr

  • TRP13932/19.3T8PRT.P112-04-2021AUGUSTO DE CARVALHO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FIANÇA

    I - A fiança constitui uma garantia pessoal das obrigações, passando o património de um terceiro – o fiador – a responder, cumulativamente com o património do devedor, pelo pagamento da dívida. II - A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal. III - A intervenção e subscrição do contrato de arrendamento por um terceiro outorgante em

  • TRP5544/19.8T8PRT.P114-01-2020RODRIGUES PIRES

    INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR · NULIDADE DA SENTENÇA · ARRENDAMENTO · ACTUALIZAÇÃO DA RENDA

    I - Para que ocorra interrupção do prazo em curso, ao abrigo do art. 24º, nº 4 da Lei nº 34/2004, de 29.7, é necessário juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, nos serviços de Segurança Social. II - O que interrompe o prazo em curso não é a formulação do pedido de nomeação de patrono junto dos serviços de Seguran

  • TRP1771/10.1TJPRT.P111-10-2017RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · NECESSIDADE · AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO

    I - É ao arrendatário que compete a prova de que obteve autorização para a cedência do locado ou de que procedeu à comunicação referida no art. 1038º, al. g) do Cód. Civil. II - A transmissão da exploração de um estabelecimento comercial para uma sociedade de que é sócia a arrendatária, cujo nome é semelhante àquele que já antes designava tal estabelecimento e em que se mantém a mesma atividade,

  • TRP2134/10.4TBVNG.P113-09-2016MARIA CECÍLIA AGANTE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO POR SER DADO DESTINO DIVERSO AO LOCADO E CEDÊNCIA DO USO A TERCEIROS · POSSE DO ARRENDATÁRIO

    I - Não basta uma atuação material sobre a coisa para se criar a situação jurídica “posse”, a qual nunca se verifica nos detentores ou possuidores precários, exceto traditio brevi manu ou inversão do título de posse. II - O arrendatário é um possuidor em nome próprio em relação ao arrendamento e um possuidor em nome alheio em relação ao direito de propriedade, pelo que tem uma posse precária, exe

  • TRL2186/10.7IDLSB.L1-329-10-2014NUNO COELHO

    NOVO INTERROGATORIO DE ARGUIDO · FRAUDE FISCAL · PROVA DO EFECTIVO PREJUIZO DAS RECEITAS FISCAIS

    1- Tendo o arguido já sido constituído nessa qualidade nos autos e ouvido em interrogatório, mostra-se cumprida a diligência cuja realização era legalmente obrigatória nos termos do Art.º 272.º , n.º 1, do CPPenal, pelo que, o posterior interrogatório na sequência do apuramento de novos factos, passa a assumir-se como diligência de realização facultativa, cuja concretização ou não está da dependê

  • CAJP518/2012-JP31-05-2013FILOMENA MATOS

    ARRENDAMENTO URBANO

  • CAJP4/2013-JP20-03-2013ELISA FLORES

    ARRENDAMENTO URBANO

  • TRL351/07.3TBMTJ.L1-717-05-2011GOUVEIA BARROS

    ACTA DE JULGAMENTO · FALSIDADE · ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I - A omissão na acta da audiência da alegada declaração de renúncia de uma das partes à prestação de depoimento de parte da outra da qual, apesar disso, foi recolhido, não gera qualquer nulidade, ainda mais quando a recolha de tal depoimento foi feita por iniciativa do tribunal e não sob requerimento da renunciante. II - Existe fundamento para a resolução do arrendamento destinado exclusivamente

  • TRL707/08.4YXLSB.L1-627-05-2010MÁRCIA PORTELA

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · NÃO USO DO ARRENDADO

    1. A circunstância de a parte, onerada com a prova, apenas terem apresentado uma testemunha, não invalida que o tribunal forme a sua convicção recorrendo, também, à prova produzida pela parte contrária, por força do princípio da aquisição processual consagrado no artigo 515º CPC. 2. O legislador, abandonando o sistema de enumeração taxativa dos fundamentos de resolução do contrato de arrendamen

  • TRP5623/09.0TBVNG.P127-05-2010FREITAS VIEIRA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I – A contradição entre o pedido e a causa de pedir haverá de ser aferida através da indagação da concordância lógica entre a concreta pretensão jurídica formulada e os factos concretos com relevância jurídica alegados pela A. na p. i., independentemente da qualificação jurídica que deles seja feita pelas partes. II – Nesse contexto, irreleva a qualificação que as partes contratantes hajam feito

  • CAJP240/2008-JP03-05-2010MARTINHA PINHEIRO

    ARRENDAMENTO URBANO

  • TRL1927/08.7TVLSB-A.L1-202-07-2009NELSON BORGES CARNEIRO

    ARRENDAMENTO · REGIME APLICÁVEL · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    O NRAU aplica-se aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor (em tudo o que não for excepcionado no regime transitório), designadamente ao incidente previsto no art. 14º nºs 4 e 5. Deduzido tal incidente, a única defesa relevante que o arrendatário pode deduzir é que pagou ou depositou a renda a que o senhorio se refere, só sendo no entanto atendida tal defesa se for acompanhada de doc

  • TRC4140/05.1TBLRA.C124-06-2008JORGE ARCANJO

    CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · OBRIGAÇÃO DA SUA COMUNICAÇÃO AO SENHORIO · NATUREZA INTERPRETATIVA DO Nº 2 DO ARTº 1109º DO C.CIV. · NA REDACÇÃO DA LEI Nº 6/2006

    I – A locação de estabelecimento comercial tem sido concebida como um contrato atípico ou inominado e, portanto, sem uma regulamentação específica na lei civil, estando sujeito ao regime geral dos negócios jurídicos –artº 405º, nº 1, C. Civ. II – A cessão de exploração de estabelecimento comercial ou locação de estabelecimento tem de característico a cedência temporária, como unidade jurídico-econ

  • TRL348/2008-615-01-2008MÁRCIA PORTELA

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · TRESPASSE · ÓNUS DA PROVA

    1. A natureza instrumental de um facto não obsta à sua inclusão na base instrutória. 2. Embora os factos instrumentais não careçam de ser incluídos na base instrutória, podendo ser considerados oficiosamente em sede de motivação ou de resposta à matéria de facto, devem ser incluídos nesta peça processual se a parte que os alegou manifestar interesse nesse sentido, designadamente por pretender apr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.