Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · ATRASO NA RESTITUIÇÃO
I - O despacho de não admissão de documentos que não tenha sido impugnado pela via de recurso autónomo transita em julgado, o que impede a reapreciação, em sede de recurso da decisão final, da questão que dele foi objecto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, tal como a impugnação da decisão da matéria de facto, está sujeita ao cumprimento dos ónus a que se refere o art. 640.º, n.º 1
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE
I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real
DESPEJO IMEDIATO · ARRENDAMENTO · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Sumário: No incidente de despejo imediato, quando o fundamento da acção principal for a falta de pagamento de rendas, as rendas vencidas na pendência da acção serão aquelas que se vencerem após o termo do prazo da contestação e até à dedução do incidente de despejo imediato.
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CADUCIDADE POR MORTE DO ARRENDATÁRIO
I - Em regra, o arrendamento para fins não habitacionais caduca com a morte do arrendatário. II - A transmissão do arrendamento configura uma exceção, dependendo da alegação e prova por parte do sucessor de que vem explorando, em comum com o arrendatário primitivo e há mais de três anos, o estabelecimento a funcionar no locado. III - Não sendo estabelecida em matéria excluída da disponibilidade
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CADUCIDADE POR MORTE DO ARRENDATÁRIO
I - Em regra, o arrendamento para fins não habitacionais caduca com a morte do arrendatário. II - A transmissão do arrendamento configura uma exceção, dependendo da alegação e prova por parte do sucessor de que vem explorando, em comum com o arrendatário primitivo e há mais de três anos, o estabelecimento a funcionar no locado. III - Não sendo estabelecida em matéria excluída da disponibilidade
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · 2ª INSTÂNCIA · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Na presente ação de revindicação o imóvel reivindicado foi objeto de um contrato de arrendamento celebrado, em 1 de abril de 1970, tendo o inquilino falecido em 1978, quando a lei, por força do Art. 1110.º n.º 1 do C.C. então vigente, estabelecia que a posição contratual de inquilino não era comunicável ao cônjuge, t
NULIDADES DA DECISÃO · ARRENDATÁRIO · MORTE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em caso algum, causa de nulidade da sentença; a deficiência, a obscuridade ou a contradição verificadas na decisão de facto ou a falta ou insuficiência da sua motivação (porventura por não terem sido atendidos ou ponderados determinados meios probatórios) constituem vícios que não são causa de nulidade da sentença, podendo, ao
NULIDADES DA DECISÃO · ARRENDATÁRIO · MORTE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em caso algum, causa de nulidade da sentença; a deficiência, a obscuridade ou a contradição verificadas na decisão de facto ou a falta ou insuficiência da sua motivação (porventura por não terem sido atendidos ou ponderados determinados meios probatórios) constituem vícios que não são causa de nulidade da sentença, podendo, ao
CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · TRANSMISSÃO POR MORTE · DENÚNCIA
I - Apenas ocorre nulidade por excesso ou omissão de pronúncia quando a sentença aprecia questões relevantes de que não possa conhecer ou deixa de apreciar questões dessa natureza que deva conhecer, o que não se confunde com considerações, argumentos, factos ou razões invocados pela parte. II - Não ocorre tal nulidade se a sentença não aprecia razões jurídicas invocadas ou qualifica de forma dive
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CADUCIDADE · ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · COMUNICABILIDADE
1 - Tendo sido outorgado – um contrato de arrendamento não habitacional - em 28 de Maio de 1981 e apenas por um dos cônjuges, pacífico é que à data (o que decorria do art.º 44º da Lei nº 2030, de 22.06.48, do nº 1 do art.º 1110º do Código Civil e do art.º 83.º do RAU) o direito do arrendatário não se comunicava ao cônjuge não outorgante. 2. – Após 2006, com a Lei n.º 6/2006, de 27/2 [NRAU], tal s
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CADUCIDADE · ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · COMUNICABILIDADE
1 - Tendo sido outorgado – um contrato de arrendamento não habitacional - em 28 de Maio de 1981 e apenas por um dos cônjuges, pacífico é que à data (o que decorria do art.º 44º da Lei nº 2030, de 22.06.48, do nº 1 do art.º 1110º do Código Civil e do art.º 83.º do RAU) o direito do arrendatário não se comunicava ao cônjuge não outorgante. 2. – Após 2006, com a Lei n.º 6/2006, de 27/2 [NRAU], tal s
NULIDADE DA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO CONDICIONAL E INCONDICIONAL EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE
1. A omissão de apreciação da invocação da nulidade das declarações resolutórias do art.123º do CIRE, feita pela impugnante na petição inicial da ação de impugnação (art.125º do CIRE), causa a nulidade a sentença nos termos do art.615º/1-d) do CPC, em referência ao art.608º/2 do CPC, nulidade esta a suprir pelo Tribunal da Relação, em substituição do Tribunal recorrido, nos termos do art.665º do C
CASO JULGADO FORMAL · RECLAMAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE APELAÇÃO
I - O recurso que é admitido ao abrigo da al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, com fundamento na ofensa de caso julgado, não pode abranger outras questões, ficando o seu objecto circunscrito à apreciação daquela questão. II – O caso julgado formal traduz a força obrigatória que uma decisão atinente à relação processual assume dentro do processo, distintamente do caso julgado material, cuja forç
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE SOBREVIVO
I - Com a publicação da Lei nº 6/2006, que aditou ao Código Civil o art. 1068º, instituiu-se a regra da comunicabilidade para todos os arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais ou não habitacionais e do art. 59 do NRAU resulta a aplicação do art. 1068 a contratos anteriores, que subsistam, e não apenas aos constituídos após a sua entrada em vigor. II - O art. 579 do CPC estabelec
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE SOBREVIVO
I - Com a publicação da Lei nº 6/2006, que aditou ao Código Civil o art. 1068º, instituiu-se a regra da comunicabilidade para todos os arrendamentos de prédios urbanos para fins habitacionais ou não habitacionais e do art. 59 do NRAU resulta a aplicação do art. 1068 a contratos anteriores, que subsistam, e não apenas aos constituídos após a sua entrada em vigor. II - O art. 579 do CPC estabelec
NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITO AO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
5.1 - Reza a alínea b), do nº 1, do art.º 595º, do CPC, que o despacho saneador destina-se a “Conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória”; 5.2 - A decisão de mérito referida em 5.1. deve ter lugar sempre que para dar resposta ao pe
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACTIVIDADE COMERCIAL · CADUCIDADE · REIVINDICAÇÃO
1. O réu tem de invocar na contestação todos os factos essenciais que fundamentam, quer as exceções, quer o pedido reconvencional. Invocando o réu na contestação e no pedido reconvencional a transmissão da posição de arrendatário por via sucessória, não pode vir invocar, em sede de ampliação do objeto do recurso que foi instaurado pelo autor, a transmissão desse direito por via do regime de bens d
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACTIVIDADE COMERCIAL · CADUCIDADE · REIVINDICAÇÃO
1. O réu tem de invocar na contestação todos os factos essenciais que fundamentam, quer as exceções, quer o pedido reconvencional. Invocando o réu na contestação e no pedido reconvencional a transmissão da posição de arrendatário por via sucessória, não pode vir invocar, em sede de ampliação do objeto do recurso que foi instaurado pelo autor, a transmissão desse direito por via do regime de bens d
CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · CADUCIDADE · OCUPAÇÃO ILEGÍTIMA · INDEMNIZAÇÃO
5.1.– Na hipótese de extinção, por caducidade - em virtude do falecimento do locatário - do contrato de arrendamento comercial regulado no NRAU, o réu apesar de herdeiro daquele encontra-se vinculado ao dever da sua restituição, finda a moratória de seis meses [ cfr. artº 1056º, do CC ]; 5.2.– O referido em 5.1. apenas não é observar caso o réu , e enquanto sucessor do locatário falecido,
ARRENDATÁRIO · FINS NÃO HABITACIONAIS · TRANSMISSÃO POR MORTE · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO
I - De acordo com o disposto na parte final do n° l do art.º 58° do NRAU, a transmissão do arrendamento constitui uma excepção, a qual se verifica apenas nos casos em que ao arrendatário sobreviva sucessor que, no período correspondente aos três últimos anos de vida daquele, explorou, em comum com o arrendatário, o estabelecimento instalado no local. II - O preenchimento desta excepção basta-se c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.