Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1089.º Caducidade

EM VIGOR
O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento, sem prejuízo da responsabilidade do sublocador para com o sublocatário, quando o motivo da extinção lhe seja imputável.