Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE
I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real
OBRAS DE REMODELAÇÃO/RESTAURO PROFUNDO · SUSPENSÃO DO CONTRATO · INICIATIVA DO SENHORIO PARA TRANSIÇÃO PARA NRAU · FORMALIDADES DA COMUNICAÇÃO
Incumprido o ónus de prova (art. 342º, nº 1, do C.C.) dos pressupostos e requisitos previstos no art. 6º, do D.L. nº 157/2006 e/ou do art. 30º, do NRAU, é inviável a pretendida modificação do contrato de arrendamento em apreço e/ou invocar o seu incumprimento com base em novo acordo que não foi validamente estabelecido.
ARRENDAMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS · ACTUALIZAÇÃO FASEADA DO VALOR DA RENDA
I – Os problemas de sucessão de leis no tempo suscitados pela entrada em vigor de uma LN [lei nova] podem, pelo menos em parte, ser diretamente resolvidos por esta mesma lei, mediante disposições adrede formuladas, chamadas “disposições transitórias”. II – Sendo que só é de entrar em linha de conta com os comandos do art. 12º do Código Civil, no caso de a LN [lei nova] não estatuir expressa e espe
NULIDADE DE SENTENÇA · DIREITO AO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
5.1 - Reza a alínea b), do nº 1, do art.º 595º, do CPC, que o despacho saneador destina-se a “Conhecer imediatamente do mérito da causa, sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma excepção peremptória”; 5.2 - A decisão de mérito referida em 5.1. deve ter lugar sempre que para dar resposta ao pe
EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DO INSOLVENTE A SER EXCLUÍDO DA CESSÃO · SALÁRIO MÍNIMO
I - O rendimento excluído da cessão ao fiduciário, para efeitos de exoneração do passivo restante, fixado em «um salário mínimo nacional x 12 meses» calcula-se mensalmente, em função do rendimento global do insolvente que se vence nesse mês. II - O salário mínimo que serve as finalidades da fixação do mínimo de sobrevivência é o salário mínimo mensal
TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REQUISITOS · FIADOR
I. 0 contrato de arrendamento é título executivo para a acção de pagamento de renda quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida. II. Tendo os embargantes sido fiadores dos arrendatários, figurando a fiança no contrato de arrendamento e não tendo aqueles sido notificados das rendas em atraso, nem da resolução do contrato pelo senhorio, ainda
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · MORTE
I. No que respeita à transmissão por morte do arrendatário, aos contratos de arrendamento para habitação celebrados anteriormente ou na vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) aplica-se o artigo 57.º do NRAU, por via da imposição do artigo 26.º, n.º 2 do mesmo diploma, ou seja, não se lhes aplica o disposto no artigo 1106.º do Código Civil, na redação dada pelo artigo 3.º da Le
TÍTULO EXECUTIVO · ARRENDAMENTO · OBRAS NÃO CONSENTIDAS · ACÇÃO DE DESPEJO
1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma função delimitadora (por ele se determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade, pelo que só os enunciados na lei ( art.46 CPC ) são títulos executivos. 2 - São títulos executivos todos os indicados na lei - mas
TÍTULO EXECUTIVO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · FIADOR
- Para as acções de pagamento da renda, o título executivo é de natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do valor em dívida ( art.15 nº2 do NRAU ( Lei nº 6/2006 de 27/2 ) - O contrato de arrendamento, acompanhado do comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante das rendas em dívida, con
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DESPEJO · COMUNICAÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA
I. O n.º 7, do art.º 9.º, do RAU, primeira parte, exige apenas que a comunicação aí prevista seja “efectuada mediante notificação avulsa”, não lhe impondo outras exigências para além das que se aplicam, como regra, àquele acto. II. Recusando o notificando assinar a certidão da notificação avulsa e receber os duplicados que a acompanham, deve o agente de execução observar o disposto no n.º4, do ar
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · TÍTULO EXECUTIVO
I - A Lei nº6/2006, de 27/2, que introduziu alterações significativas na disciplina substantiva do arrendamento urbano, também introduziu alterações importantes ao nível da correspondente disciplina processual. II - Assim, além do mais, deu nova redacção ao art.930º-A, do C.P.C., criando a execução para entrega de coisa imóvel arrendada, e aditou àquele Código os arts.930º-B a 930º-E, passando a
TÍTULO EXECUTIVO · LETRA · NEGÓCIO JURÍDICO CAUSAL
1. A letra de câmbio é um título formal e, portanto, só produzirá efeito, como tal, se lhe não faltar nenhum dos requisitos essenciais indicados na lei. 2. Apesar de lhe faltar um requisito essencial, o título de crédito poderá, em princípio, ser usado como título executivo, na qualidade de documento particular (quirógrafo) 3. Provindo a obrigação subjacente ou causal de um negócio jurídic
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REVOGAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Exequibilidade do contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário das rendas em dívida Aplicação da lei processual no tempo, quanto aos requisitos de exequibilidade. Exequibilidade do acordo escrito de revogação do contrato de arrendamento, quanto ao reconhecimento das rendas em dívida. Conhecimento oficioso da existência de título executivo em sede
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REVOGAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Exequibilidade do contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário das rendas em dívida Aplicação da lei processual no tempo, quanto aos requisitos de exequibilidade. Exequibilidade do acordo escrito de revogação do contrato de arrendamento, quanto ao reconhecimento das rendas em dívida. Conhecimento oficioso da existência de título executivo em sede
ARRENDAMENTO RURAL · RENÚNCIA
Na vigência do Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 524/99, de 10 de Dezembro, o conjunto formado pelo contrato de arrendamento rural, pela comunicação extrajudicial da denúncia do contrato para o termo da sua renovação e pela resposta do arrendatário a essa denúncia não constituía titulo, para basear acção executiva para entrega de coisa ce
ARRENDAMENTO · RENÚNCIA · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · DESOCUPAÇÃO
1- 0 desrespeito pelo disposto na parte final do art 488° CPC – não discriminação separada das excepções na contestação - tem como consequência a inoperância do disposto no art 505° CPC, pelo que não se deverão considerar admitidos por acordo os factos alegados pelo réu que configurem tais excepções. 2 - Tendo a R. alegado que, de boa fé, após pedido dos AA., lhes cedeu seis divisões do locado, t
TÍTULO EXECUTIVO
I - Uma acção executiva tem, necessariamente, de basear-se num documento, isto é, num título com força legal suficiente para servir de base à execução. Na acção executiva, o título corresponde à "causa de pedir". II – Não tem força de título executivo uma declaração de oposição à renovação do contrato emitida pelo senhorio, pois trata-se de um mero documento particular emitido pelo senhorio
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRÉ-SANEAMENTO · MATÉRIA DE FACTO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
1. O nº2 do artigo 266º do CPC traduz um afloramento do princípio geral da cooperação a permitir que o juiz interpele as partes sobre determinados pontos do processo, em termos de clarificar a sua vontade processual. 2. Na fase de pré-saneamento e para que o juiz fique habilitado a expurgar o não essencial e a só condensar o pertinente, deve convidar as partes a suprirem irregularidades dos artic
TÍTULO EXECUTIVO
1. O título executivo a que se refere o nº2 do artigo 15º do NRAU é de feição complexa, integrado por dois elementos corpóreos: o contrato de arrendamento escrito e o documento comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante em dívida. 2. Quando o senhorio pretenda operar a resolução do arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, pode optar por um dos seguintes mecanismos
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LEGITIMIDADE · GRAVAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO
1. Deduz-se do preâmbulo do DL 39/95 de 15.2, que a lei formula determinadas exigências, ao recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto, com o objectivo de evitar a impugnação genérica da decisão de facto e a sobrecarga que daí adviria para o tribunal de recurso e o indesejável favorecimento de situações em que o meio impugnatório só é utilizado com intuito de mera dilação processual
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.