Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 21.º Impugnação do depósito

EM VIGOR desde 18/01/2015
1 - A impugnação do depósito deve ocorrer no prazo de 20 dias contados da comunicação, seguindo-se, depois, o disposto na lei de processo sobre a impugnação da consignação em depósito. 2 - (Revogado.) 3 - O processo de depósito é apensado ao da acção de despejo, em cujo despacho saneador se deve conhecer da subsistência do depósito e dos seus efeitos, salvo se a decisão depender da prova ainda não produzida.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5513/24.6T8VNG.P109-02-2026CARLOS GIL

    ARRENDAMENTO · CONTRATO VERBAL · INOBSERVÂNCIA DA FORMA LEGAL · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A nulidade da sentença, com exceção da derivada da falta de assinatura do juiz (artigo 615º, nº 2 do Código de Processo Civil), é uma patologia que não é de conhecimento oficioso (artigo 615º, nº 4 do Código de Processo Civil), tendo o arguente o ónus de detalhar nas alegações os factos concretos integradores dessa patologia. II - As conclusões, como o seu próprio nome indica, não podem ser i

  • TRL12346/22.2T8LSB.L1-825-09-2025FÁTIMA VIEGAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · MORA DO CREDOR · RECUSA DA PRESTAÇÃO

    I- O recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto tem o ónus de especificar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; não cumpre tal ónus o recorrente que invoca, sem os especificar, que deviam ter sido dados como provados os factos consubstanciados nas cartas anexas a certo requerimento e descriminadas as ações (judiciais) descritas na contestação. II- A re

  • TRP1764/21.3T8VNG.P124-10-2024JOSÉ MANUEL CORREIA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · REGRAS DE CONVIVÊNCIA E DE RELACIONAMENTO SOCIAL · UTILIZAÇÃO IMPRUDENTE DO LOCADO · REALIZAÇÃO DE OBRAS NO LOCADO

    I - Ao senhorio é facultada a resolução do contrato de arrendamento escudado na verificação das circunstâncias previstas nas alíneas do n.º 2 do art.º 1083.º do C.C. ou fora delas, isto é, em comportamentos do arrendatário que representem violação de outra(s) disposição(ões) legal(is) ou estipulação(ões) contratual(is). II - Quer num caso, quer noutro, contudo, a resolução do contrato pelo senhor

  • TRL11580/24.5T8LSB-A.L1-724-09-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO · PAGAMENTO DE CAUÇÃO · OMISSÃO

    I. No que tange à interpretação conjugada dos Artigos 15º-F, nº5, do NRAU e 13º, nº3, da Portaria nº 49/2024, de 15.2. atinentes ao pagamento de caução pelo arrendatário que beneficie de apoio judiciário, existem duas correntes jurisprudenciais e doutrinárias, sendo que uma sustenta que existe uma contradição entre normas de diferente hierarquia, devendo prevalecer a norma de hierarquia superior,

  • TRL7799/22.1T8LSB.L1-710-09-2024CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE ENCARGOS OU DESPESAS · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA

    I - O artigo 1083º, nº 3 do Código Civil equipara, para efeitos de resolução do contrato, a falta de pagamento de encargos ou despesas à falta de pagamento da renda. II - O não pagamento das despesas que corram por conta do arrendatário igual ou superior a três meses constitui, para efeitos do disposto no artigo 1083º, nº 3 do Código Civil, uma infracção grave praticada pelo arrendatário, que põe

  • TRL14995/20.4T8LSB.L1-218-04-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    FORMA DE PROCESSO · ERRO · QUESTÃO NOVA · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. O erro na forma do processo só pode ser suscitado até à contestação ou neste articulado. II. A apelação não visa apreciar questões novas, mas tão-só reexaminar questões de facto e/ou de direito já anteriormente suscitadas pelas partes e/ou apreciadas pelo Tribunal recorrido, salvo quanto a questões de conhecimento oficioso suscetíveis de apreciação pelo Trib

  • STJ1182/22.6YLPRT.L1.S110-10-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO · CAUÇÃO · TEMPESTIVIDADE

    I – O requerido pode opor-se no prazo de 15 dias (n.º1) e que, com a oposição deve juntar documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida e do pagamento de uma caução (n.º3), sendo que não se mostrando paga a taxa de justiça ou a caução, a oposição tem-se por não deduzida (n.º4). II – No caso presente, a secretaria não tem o dever de emitir guia e documento único de cobrança a que

  • TRP5553/21.7T8PRT-C.P130-05-2023ANABELA MIRANDA

    LOCAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PRAZO

    I - A falta de pagamento da renda com atraso igual ou superior a três meses confere ao senhorio o direito de resolver o contrato de arrendamento-cfr. art.º 1083.º, n.º 3 do CC. II - O prazo de resolução do contrato, na hipótese da falta de pagamento da renda, que constitui um facto instantâneo e não continuado, é de três meses contado a partir do fim da mora, de igual prazo, sob pena de caducidad

  • STJ5178/10.2TBCSC-B.L1.S109-05-2023MANUEL AGUIAR PEREIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · AÇÃO EXECUTIVA · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · PENHORA

    Tendo sido invocada em oposição à execução por embargos de terceiro a existência de um arrendamento para fins habitacionais desde data anterior à da penhora e venda em acção executiva da fracção do imóvel a que dizia respeito, e tendo sido contestada a celebração e validade desse contrato, é forçoso concluir pela insuficiência da matéria de facto para a decisão da causa de acordo com as soluções p

  • TRP10982/16.5T8PRT.P123-02-2023FILIPE CAROÇO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO · FILHO · MORTE DO ARRENDATÁRIO

    I - Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso, sob o pretexto de que se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a mesma se revela pertinente ab initio, por tais documentos se relacionarem de forma direta e ostensiva com a questão ou as questões suscitadas nos autos desde o primeiro momento. II - Em todo o caso, o documento deve ser ad

  • TRP257/19.3T8STS.P128-10-2021FÁTIMA ANDRADE

    NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I - Nos termos do artigo 615º nº 1 al. d) do CPC é nula a sentença que deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. Sanciona este normativo, em respeito pelo princípio do pedido e do impulso processual associado ao princípio da contradição, consagrados desde logo no artigo 3º do CPC, a violação do disposto no artigo 608º nº

  • TRG6438/15.1T8GMR.G113-07-2021PAULO REIS

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE RETENÇÃO · BENFEITORIAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias o ónus de alegar e provar factos que permitam integrar as concretas intervenções realizadas/em causa de acordo com os requisitos previstos no artigo 216.º, n.º 2 do CC, enquanto necessárias, úteis ou voluptuárias. II- Tratando-se de benfeitorias úteis, o direito à indemnização concedido ao respetivo autor, calculado pelas regra

  • STJ1185/16.0T8VCT.G2.S113-10-2020FERNANDO SAMÕES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE

    I - A verificação de dupla conformidade impede a admissão do recurso de revista normal, nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sendo irrelevante, para efeito de fundamentação, o aditamento de um fundamento jurídico que não tenha sido considerado ou que não tenha sido admitido. II - Porém, sendo impugnada a matéria de facto, já é admissível a revista normal ou ordinária, na parte a ela referen

  • TRL16510/18.0T8SNT.L1-705-05-2020CRISTINA COELHO

    LOCATÁRIOS CÔNJUGES · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    1. Se o local arrendado constituir casa de morada de família, a norma a aplicar é o art. 12º do NRAU, devendo as comunicações relativas a atualização de renda e transição para o NRAU por iniciativa do senhorio ser dirigidas a cada um dos cônjuges, independentemente de o direito do arrendatário se ter, ou não, comunicado ao cônjuge. 2. A comunicação referida tem de ser dirigida separadamente, indi

  • TRL4169/18.0T8FNC.L1-211-12-2019PEDRO MARTINS

    LOCAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · MORA DO CREDOR

    Se aquele que sucede nos direitos do locador, por força da transmissão da posição deste (art. 1057 do CC), não fornece ao locatário os elementos necessários para que este possa fazer o pagamento da renda no local onde ela deve ser paga segundo o contrato existente, não se pode dizer que existe mora no pagamento da renda pelo locatário, mas sim mora do credor (art. 813 do CC).

  • TRP2346/18.2T8GDM.P107-10-2019EUGÉNIA CUNHA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · REGIME TRANSITÓRIO · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO

    I - O NRAU, relativamente aos contratos de arrendamento para habitação celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, passou a não permitir a transmissão do arrendamento para os descendentes maiores de 26 anos que não sofram de qualquer incapacidade ou que tenham uma incapacidade inferior a 60% (v. art. 57º, norma transitória). II - Com esta limitação, reforçou-se o cariz social da transmissibi

  • TRE527/18.8T8STB.E127-06-2019MANUEL BARGADO

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · ARRENDAMENTO RURAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ABUSO DE DIREITO

    I - A consideração de alguns factos que não devessem ser atendidos nos termos do artigo 5º, nº 1 e 2, do CPC, não se traduz em vício de excesso de pronúncia, dado que tais factos não constituem, por si, uma questão a resolver nos termos do artigo 608º, nº 2, do mesmo Código. II - Tais situações reconduzem-se antes a erros de julgamento passíveis de ser superados nos termos do artigo 607º, nº 4,

  • TRP13274/14.0T8PRT.P112-09-2016CORREIA PINTO

    DESPEJO · NULIDADES DE SENTENÇA · CADUCIDADE · NRAU

    I - O tribunal não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, podendo qualificar juridicamente de forma diferente as questões suscitadas pelas partes perante concretos factos alegados e ultrapassando a confusão entre os conceitos de resolução e caducidade, sem que daí resulte violação da vinculação à causa de pedir. II - A alteraç

  • TRP131/12.4TBESP.P104-05-2015CARLOS QUERIDO

    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · DEPÓSITO DE RENDAS

    I - Não suscita dúvidas a imperatividade do n.º 1 do artigo 21.º do NRAU, que impõe ao senhorio a impugnação do depósito no prazo de 20 dias contados da respectiva comunicação. II - O mesmo não acontecia com o n.º 2 do citado normativo (posteriormente revogado pela Lei n.º 79/2014, de, de 19/09), nas situações em que o senhorio pretendia resolver judicialmente o contrato por não pagamento de rend

  • CONF059/1326-02-2015ORLANDO AFONSO

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

    I - O regime de renda apoiada, decorrente do DL n.°166/93, de 07-05, integra normas de direito público. II - Compete à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, al. f) do ETAF, a competência material para conhecer e julgar uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social, promovido por um arrendatário, quando a impugnação se fundamenta, além do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.