Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1062.º — Limite da renda ou aluguer

EM VIGOR
O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de 20%, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.