Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1112.º Transmissão da posição do arrendatário

EM VIGOR
1 - É permitida a transmissão por acto entre vivos da posição do arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio: a) No caso de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial; b) A pessoa que no prédio arrendado continue a exercer a mesma profissão liberal, ou a sociedade profissional de objecto equivalente. 2 - Não há trespasse: a) Quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento; b) Quando a transmissão vise o exercício, no prédio, de outro ramo de comércio ou indústria ou, de um modo geral, a sua afectação a outro destino. 3 - A transmissão deve ser celebrada por escrito e comunicada ao senhorio. 4 - O senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário. 5 - Quando, após a transmissão, seja dado outro destino ao prédio, ou o transmissário não continue o exercício da mesma profissão liberal, o senhorio pode resolver o contrato.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1375/04.8TYLSB-AM.L1-131-10-2023ISABEL FONSECA

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · POSSE · FARMÁCIA

    1. O estabelecimento comercial – no caso, uma farmácia – sendo uma realidade complexa, constituída por um conjunto de elementos, de natureza corpórea e incorpórea, organizados pelo seu titular (comerciante individual ou sociedade) tendo em vista o exercício de uma específica atividade económica, pode, per se, ser objeto de apreensão e posse, independentemente da conceção que se adote quanto à sua

  • TRL6013/18.9T8LSB.L1-729-09-2020JOSÉ CAPACETE

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · TRESPASSE · OBJECTO

    1. Trespasse é a transmissão definitiva, por ato entre vivos, onerosa ou gratuita, de um estabelecimento comercial. 2. Num concreto negócio de trespasse as partes gozam de liberdade para excluírem da transmissão alguns elementos do estabelecimento, não podendo, no entanto, essa exclusão abranger os bens necessários ou essenciais para identificar ou exprimir a empresa objeto do negócio. 3. Desre

  • TRP20580/15.5T8PRT.P122-10-2018FERNANDA ALMEIDA

    ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · COMUNICAÇÃO AO SENHORIO

    I - Os contratos e a lei que os disciplina fazem emergir, ao lado dos deveres principais, os chamados “deveres acessórios” que podem assumir a designação de “deveres de proteção”, sendo que todos eles podem agrupar-se na noção ampla proposta pela lei alemã de “deveres de consideração”. II – No âmbito do contrato de arrendamento, a comunicação escrita da cedência do gozo da coisa por meio de tresp

  • TRP1771/10.1TJPRT.P111-10-2017RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · NECESSIDADE · AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO

    I - É ao arrendatário que compete a prova de que obteve autorização para a cedência do locado ou de que procedeu à comunicação referida no art. 1038º, al. g) do Cód. Civil. II - A transmissão da exploração de um estabelecimento comercial para uma sociedade de que é sócia a arrendatária, cujo nome é semelhante àquele que já antes designava tal estabelecimento e em que se mantém a mesma atividade,

  • TRL1718/11.8TJLSB.L1-802-10-2014ANTÓNIO VALENTE

    ARRENDAMENTO · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO

    1. Celebrado em 1960 um contrato de arrendamento com oito médicos, visando a instalação de consultórios, são válidas as cessões que foram ocorrendo ao longo dos anos e mediante as quais um dos arrendatários transmitia a um ou vários médicos os seus direitos e obrigações de arrendatário, sem que se exija a autorização do senhorio nem sequer – salvo a partir do NRAU e da redacção dada ao art. 1112º

  • TRL663/11.1TVLSB.L1-127-11-2012PEDRO BRIGHTON

    SUBSUNÇÃO DOS FACTOS · MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE · FACTOS

    I- A não concordância com a subsunção dos factos às normas jurídicas ou com a decisão sobre a matéria de facto, de modo algum configuram causas de nulidade de sentença II- No que tange aos factos não provados, não resulta da Lei a obrigatoriedade de o Tribunal os fazer consignar na Sentença, nomeadamente da leitura do art.º 659.º n.º 2 do Código de Processo Civil. III- O trespasse é uma negociaç

  • TRC221/09.0TBCDN.C117-04-2012n.º 1HENRIQUE ANTUNES

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · COMUNICAÇÃO · SENHORIO

    I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas, devidamente organizado para a prática do comércio. O estabelecimento comercial compreende, portanto, elementos da mais variada natureza que, em comum, têm apenas o facto se encontrarem interligados para a prática do comércio. II - No tocante ao activo o estabelecimento compreende coisas corpóreas e incorpóreas: No

  • TRG2617/09.9TBGMR-A.G120-01-2011AUGUSTO CARVALHO

    TÍTULO EXECUTIVO · LETRA · NEGÓCIO JURÍDICO CAUSAL

    1. A letra de câmbio é um título formal e, portanto, só produzirá efeito, como tal, se lhe não faltar nenhum dos requisitos essenciais indicados na lei. 2. Apesar de lhe faltar um requisito essencial, o título de crédito poderá, em princípio, ser usado como título executivo, na qualidade de documento particular (quirógrafo) 3. Provindo a obrigação subjacente ou causal de um negócio jurídic

  • TRL1137/2008-210-04-2008JORGE LEAL

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUB-ARRENDAMENTO

    I – Na “locação de estabelecimento” ou “cessão de exploração de estabelecimento” ocorre uma cedência do gozo do imóvel locado que em princípio constituiria um subarrendamento (art.º 1060º do Código Civil), não fora a circunstância de essa cedência do gozo do imóvel ser acompanhada da cedência da exploração de um estabelecimento comercial, relativamente à qual aquela cedência é instrumental. II –

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.