Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 65.º Entrada em vigor

EM VIGOR
1 - Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei. 2 - As restantes disposições entram em vigor 120 dias após a sua publicação.

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG574/25.3TYPRT.G102-07-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ENTREGA DA COISA IMÓVEL ARRENDADA · TÍTULO EXECUTIVO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO

    I - O artigo 30º do NRAU não tem aplicação aos contratos habitacionais celebrados já no âmbito do RAU. II - Atualmente podemos enunciar diferentes títulos executivos para obtenção da entrega de coisa imóvel arrendada: a) Um título judicial: sentença condenatória proferida numa clássica ação de despejo (artigo 14º do NRAU), que constitui título executivo nos termos do artigo 703º, n.º 1, alínea a

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRL1668/25.0YLPRT.L1-726-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O direito à transmissão da posição contratual de arrendatário por força do óbito do primitivo inquilino é regulado pela lei em vigor à data desse falecimento. 2. Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado em 1970, portanto, antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec.Lei n.º 321-B/90 de 15

  • TRP5018/24.5T8VNG.P230-04-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO · EFEITO DA FALTA DE CONTESTAÇÃO · PAGAMENTO DE RENDAS FORA DO PRAZO LEGAL

    I - A junção de documentos em recurso só é admissível nas situações excecionais do artigo 651.º do Código de Processo Civil, não podendo suprir omissões probatórias da parte. II - No incidente de despejo imediato previsto no artigo 14.º do NRAU, a falta de oposição do arrendatário determina a confissão dos factos alegados, nos termos dos artigos 293.º, n.º 3 e 574.º, n.º 2 do Código de Processo C

  • TC302/202305-11-2025Mariana Canotilho
  • TRG2274/23.0T8VNF.G109-10-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO · APLICAÇÃO NO TEMPO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    1. A questão da validade e eficácia da comunicação de oposição à renovação do contrato em apreço nos autos interliga-se e tem como pressuposto, seja a convocação de regras de interpretação do clausulado no contrato, seja de aferição dos vários regimes legais e sua aplicação no tempo, que se sucederam na regulamentação do arrendamento urbano ao longo da vida deste contrato e suas renovações. 2. A

  • TRC4421/21.7T8VIS.C130-09-2025n.º 2CHANDRA GRACIAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · REGIME APLICÁVEL · NRAU

    I – No segmento da impugnação de facto, nas conclusões do recurso há uma total omissão de referência aos factos sobre os quais incide a discórdia, a razão dessa divergência por remissão para testemunhos, documentos ou qualquer outro suporte probatório ou o sentido que, na óptica do Recorrente, devia ter colhido. II – Esta demissão absoluta de elencar qualquer facto ou meio de prova que espelhe

  • TRG254/24.7YLPRT.G120-03-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    ARRENDAMENTO ANTERIOR AO RAU · REDUÇÃO A ESCRITO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRAZO DE COMUNICAÇÃO

    I - Os contratos de arrendamento anteriores ao Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, são considerados contratos de duração indeterminada, por virtude do disposto nos arts. 28.º e do proémio do art. 26.º, n.º 4 do Novo Regime do Arrendamento Urbano, instituído pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro; II - E por isso não é aplicável o disposto n

  • STJ13600/21.6T8PRT.P1.S114-09-2023CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · REJEIÇÃO DE RECURSO

    I. O recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e a decisão impugnada seja desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal (cfr. artigo 629.º, n.º 1, do CPC). II. Sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista normal do acórdão da Relação que confirme, sem voto d

  • TC80/202204-07-2023Maria Benedita Urbano
  • TRP1301/21.0T8OAZ.P127-02-2023JORGE SEABRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · NRAU · RAU · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados sob a égide do RAU (DL n.º 321-B/90, de 15.10) é aplicável, em termos de fundamentos de resolução do contrato, o regime que decorre da Lei n.º 6/2006, de 20.02 (NRAU), quando esses fundamentos ocorreram já sob o domínio daquele novo regime do arrendamento urbano – artigo 26º, n.º 1, daquela Lei n.º 6/2006, de 20.02. II - A previsão do n.

  • TRP10982/16.5T8PRT.P123-02-2023FILIPE CAROÇO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DO DIREITO AO ARRENDAMENTO · FILHO · MORTE DO ARRENDATÁRIO

    I - Não é admissível a junção de documentos com as alegações de recurso, sob o pretexto de que se tornou necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, quando a mesma se revela pertinente ab initio, por tais documentos se relacionarem de forma direta e ostensiva com a questão ou as questões suscitadas nos autos desde o primeiro momento. II - Em todo o caso, o documento deve ser ad

  • TRG3065/21.8T8GMR.G126-01-2023JOSÉ CRAVO

    ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCADOR

    I – O art. 485º/2 do CPC não prevê a possibilidade de as partes formularem reclamações aos esclarecimentos. Assim, quando a parte não concorde com as conclusões do relatório e dos esclarecimentos prestados à sua reclamação, deve requerer a realização de segunda perícia nos termos dos arts. 487º e ss. do CPC. II – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do

  • TRL829/19.6T8AMD.L1-806-10-2022CARLA MENDES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · NRAU

    1– A NRAU aplica-se aos contratos celebrados no âmbito da lei antiga, que subsistam à data da sua entrada em vigor, abrangendo os factos ocorridos na vigência da lei nova e não já da lei velha, sem prejuízo das normas transitórias. 2–No que à transmissão por morte concerne, aplica-se o disposto nos arts. 57 e 58 da NRAU, ainda que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes da en

  • TRP4103/16.1T8VNG.P113-07-2022ALEXANDRA PELAYO

    ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO · TRANSMISSÃO POR MORTE DO LOCATÁRIO · PRINCÍPIO DA BOA FÉ

    Mostra-se contrária ao princípio geral da boa-fé (art. 762º do C.Civil) a alegação de não recebimento da comunicação feita pelo inquilino de transmissão do arrendamento por morte do primitivo locatário, se a mesma se mostra remetida para a morada indicada pelo senhorio e rececionada pela pessoa que habitualmente recebia as rendas.

  • TRL7405/20.9T8LSB.L1-210-03-2022INÊS MOURA

    TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · INCONSTITUCIONALIDADE

    1. No art.º 57.º do NRAU o legislador não distingue arbitrariamente os descendentes a quem confere o direito à transmissão do arrendamento por morte do arrendatário, mas antes a define um regime mais favorável em razão da situação de maior fragilidade de alguns descentes, tratando de forma diferente o que é diferente, em situação que não contraria o princípio constitucional da igualdade previsto n

  • TRP2942/18.8T8PRT.P107-06-2021JORGE SEABRA

    CASO JULGADO FORMAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO

    I - As decisões proferidas ao abrigo de legislação transitória, como é o caso da legislação que foi sendo aprovada no decurso da pandemia de Covid-19, não são imutáveis, podendo e devendo ser revistas e alteradas no processo sempre que exista uma subsequente alteração relevante do regime legal transitório sobre cujo domínio foram proferidas. Destarte, neste outro contexto, essa alteração da decis

  • TRE7/16.6T8STC.E129-04-2021MATA RIBEIRO

    TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · ECONOMIA COMUM · PARENTESCO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais e o tratamento desigual de situações desiguais, pelo que o art.º 1106º/1/c) ao permitir a transmissão do arrendamento a qualquer pessoa que com o falecido vivesse em economia comum há mais de um ano, independentemente dos laços sanguíneos, tem uma previsão distinta da consagrada no art.º 57.º, al. e) do NRAU, que privilegia

  • TRE514/19.9T8OLH.E125-03-2021MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Tendo o contrato de arrendamento em discussão nos autos sido celebrado em 01.04.2008, ou seja, em plena vigência do NRAU, aprovado pela Lei nº 6/2006 e que, segundo o seu artigo 65º, entrou em vigor em 28.06.2006, não tem aplicação no caso o disposto no artigo 26º, nº 4, al. a), daquele diploma, que mantém em vigor a alínea a) do nº 1 do artigo 107º do RAU, de aplicação restrita aos arrendame

  • TRL5958/18.0T8FNC.L1-221-05-2020SOUSA PINTO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · COMUNICABILIDADE AO CÔNJUGE SOBREVIVO · ABUSO DE DIREITO

    1. A comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge que não figura no contrato, prevista no art.º 1068.º do CC, quando reportada a situação em que quer o contrato de arrendamento, quer o casamente com o cônjuge contraente, tenham ocorrido em data anterior a 27-06-2006 (data da entrada em vigor do NRAU), não é admissível, pois que a situação de incomunicabilidade já se encontrava anteriormente estabel

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.