Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 48.º Direito a obras

REVOGADO por Lei 31/2012 · 14/08/20121 alt.
1 - No caso de o senhorio não tomar a iniciativa de actualizar a renda, o arrendatário pode solicitar à comissão arbitral municipal (CAM) que promova a determinação do coeficiente de conservação do locado. 2 - Caso o nível de conservação seja de classificação inferior a 3, o arrendatário pode intimar o senhorio à realização de obras. 3 - O direito de intimação previsto no número anterior bem como as consequências do não acatamento da mesma são regulados em diploma próprio. 4 - Não dando o senhorio início às obras, pode o arrendatário: a) Tomar a iniciativa de realização das obras, dando disso conhecimento ao senhorio e à CAM; b) Solicitar à câmara municipal a realização de obras coercivas; c) Comprar o locado pelo valor da avaliação feita nos termos do CIMI, com obrigação de realização das obras, sob pena de reversão. 5 - Caso as obras sejam realizadas pelo arrendatário, pode este efectuar compensação com o valor da renda. 6 - As obras coercivas ou realizadas pelo arrendatário, bem como a possibilidade de este adquirir o locado, são reguladas em diploma próprio.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP14972/24.6T8PRT.P120-04-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · REPRESENTAÇÃO DE UMA SOCIEDADE · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A decisão que se pronuncie sobre os efeitos legais que decorrem da procedência do pedido de reconhecimento de um direito ou de um facto e que condenem o R. a reconhecer esses efeitos não constitui excesso de pronúncia para efeitos do art. 615.º, n.º 1, al. d) do CPC. II - A ratificação por parte do gerente, que não havia subscrito a procuração outorgada unicamente por um dos gerentes, torna e

  • TRL10181/24.2T8LSB.L1-611-09-2025JOÃO BRASÃO

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · NOTIFICAÇÃO · FORMA

    Sumário elaborado pelo Relator: –No âmbito do procedimento de concessão de apoio judiciário, a notificação ao requerente da nomeação de patrono, a ser feita por carta, deve sê-lo por carta registada, sob pena de não produzir efeitos.

  • TRC639/22.3TYLPRT.C127-06-2023LUÍS CRAVO

    ARRENDAMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS · ACTUALIZAÇÃO FASEADA DO VALOR DA RENDA

    I – Os problemas de sucessão de leis no tempo suscitados pela entrada em vigor de uma LN [lei nova] podem, pelo menos em parte, ser diretamente resolvidos por esta mesma lei, mediante disposições adrede formuladas, chamadas “disposições transitórias”. II – Sendo que só é de entrar em linha de conta com os comandos do art. 12º do Código Civil, no caso de a LN [lei nova] não estatuir expressa e espe

  • TRL10909/17.7T8LSB.L1-615-11-2018MANUEL RODRIGUES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · NRAU · MICROEMPRESA

    I - Para efeitos do n.º 5 do artigo 51.º do NRAU, na redacção dada pela Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro, o conceito de «microempresa» tem de ser interpretado no sentido de entidade que exerce actividade económica, isoladamente ou em grupo, independentemente da sua forma jurídica. II - A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem precisado que “o conceito de empresa designa uma

  • TRL176/14.0TJLSB.L1-608-02-2018ANABELA CALAFATE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · OPORTUNIDADE

    I– Evidenciando-se que não podia nem tinha a autora/apelante obrigação de antever que na sentença recorrida iria ser dado como provado um facto favorável à ré/apelada, não alegado nem com suporte nalgum documento - e até em oposição à defesa apresentada na contestação - e verificando-se que em virtude do julgamento da 1ª instância se tornou necessária a junção de um documento à alegação, deve ser

  • TRL1680/11.7YXLSB.L1-701-07-2014LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO · DIREITO À REDUÇÃO · REDUÇÃO DA RENDA

    I – Tendo a inquilina pago as rendas ao senhorio, sempre na sua totalidade, sem haver, no momento próprio e adequado, suscitado o direito à redução do respectivo montante ( ao abrigo do disposto no artigo 1040º do Código Civil ), não poderá, após ter incumprido a principal obrigação que lhe incumbe neste contrato, vir suscitar, retroactivamente, o exercício dessa faculdade ( a redução da renda ) d

  • TCAS07133/1106-02-2014ANA CELESTE CARVALHO

    CONDENAÇÃO À ADOPÇÃO DE CONDUTA, ARTº 89º, NºS 2 E 3 DO RJUE, OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    I. Em face do disposto no nº 2 do artº 89º do RJUE, pode a Câmara Municipal, em qualquer momento, ordenar a realização de obras conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade, podendo actuar, quer a requerimento dos interessados, quer oficiosamente, por sua própria iniciativa. II. Condição dessa actuação é que exista prédio a necessitar de obras de conservaç

  • TCAS07133/1106-02-2014ANA CELESTE CARVALHO

    CONDENAÇÃO À ADOPÇÃO DE CONDUTA, ARTº 89º, NºS 2 E 3 DO RJUE, OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    I. Em face do disposto no nº 2 do artº 89º do RJUE, pode a Câmara Municipal, em qualquer momento, ordenar a realização de obras conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade, podendo actuar, quer a requerimento dos interessados, quer oficiosamente, por sua própria iniciativa. II. Condição dessa actuação é que exista prédio a necessitar de obras de conservaç

  • TRL208/10.0TJLSB.L1-709-10-2012CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    NRAU · IMI · ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EDIFÍCIO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO

    I- O processo de actualização de rendas previsto nos arts. 27 a 49 do NRAU parte do valor do locado, sendo este último, por sua vez, determinado em função de avaliação realizada nos termos do CIMI e do coeficiente de conservação previsto no art. 33 do mesmo NRAU; II- Pretendendo a arrendatária que ao locado seja aplicado o coeficiente imediatamente inferior ao correspondente ao seu estado de cons

  • TRL887/11.1TJLSB-A.L1-210-05-2012PEDRO MARTINS

    ARRENDAMENTO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE DE SENTENÇA · COMPENSAÇÃO

    I. A sentença não se tem de pronunciar sobre a nulidade de um contrato ou das cláusulas desse contrato, se a questão daquela não decorria dos factos alegados e as cláusulas não foram invocadas como fundamento da decisão de direito. II. As questões relacionadas com “cláusulas contratuais gerais” podem-se colocar também nos contratos de arrendamento. A nulidade de todo o contrato que as inclua é q

  • TRP1332/07.2TBCHV.P127-10-2011PEDRO LIMA COSTA

    ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE

    I - A necessidade de obras estruturais no locado não confere ao inquilino o direito de exigir a demolição administrativa e nova construção, nem estas pretensões podem ser opostas ao senhorio. II - A demolição do prédio arrendado, por intervenção oficiosa do município para impedir a sua ruína, determina a caducidade do contrato de arrendamento e esta inviabiliza a sua resolução pelo locatário.

  • TRL189/07.8TBMTJ-B.L1-710-12-2009ABRANTES GERALDES

    ACÇÃO DE DESPEJO · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO · EXECUÇÃO · IMÓVEL

    Suscitada a falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo, nos termos do art. 14º do NRAU, não obsta à execução do despejo do prédio com base na certidão extraída da acção de despejo a alegação do arrendatário/executado de que a falta de pagamento das rendas é fundada no incumprimento por parte do senhorio da obrigação de realizar obras no prédio. (Sumário do Relator - A.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.