Jurisprudência
37 acórdãos aplicam este artigoDESPEJO IMEDIATO · ARRENDAMENTO · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Sumário: No incidente de despejo imediato, quando o fundamento da acção principal for a falta de pagamento de rendas, as rendas vencidas na pendência da acção serão aquelas que se vencerem após o termo do prazo da contestação e até à dedução do incidente de despejo imediato.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL · RENDAS
I - Tendo havido resolução do contrato por via extrajudicial, a demanda em tribunal visa, apesar, confirmar a existência dos fundamentos dessa resolução. II - Tendo a Ré procedido a depósitos na pendência da acção, mas permanecendo em dívida outras rendas, correspondentes a mais do que três meses, o depósito libertário é infértil no que respeito à resolução do contrato. Para que a R. conseguisse
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO
Nos casos em que o fundamento resolutivo do contrato de arrendamento urbano para habitação se inscreve na previsão dos n.ºs 3 e 4 do artigo 1084.º do Código Civil, o senhorio que pretenda resolver o contrato tem à sua disposição a comunicação extrajudicial, a efectuar nos termos prescritos no artigo 9.º do NRAU, e, bem assim, a acção declarativa -a acção de despejo- a que alude o artigo 14.º, n.º
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEPÓSITO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE
I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das rendas pedidas na petição inicial, acrescidas da indemnização moratória devida, o facto de apenas ter feito junção posterior do comprovativo do depósito da renda entretanto vencida à data da contestação, mas que se verifica ter sido depositado até à contestação, sendo diminuto o seu valor em face dos montantes em dívida, não pod
NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - A nulidade da sentença, prevista no art. 615º/1/c) CPC, contempla as situações de contradição real entre os fundamentos e a decisão, vicio de estrutura, que não se confunde com a contradição entre factos provados e não provados, a resolver em sede de reapreciação da decisão de facto. II - A sentença não padece de nulidade, nos termos do art. 615º/1 d) CPC, se não analisou um certo segmento ju
ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO · RENDAS VENCIDAS
1. Não obstante o disposto no art. 567.º do CPC, a forma aligeirada da sentença ali prevista não dispensa um mínimo de fundamentação de facto e de direito, não ficando o juiz, no tocante aos factos, dispensado de indicar com clareza e de forma discriminada quais os que considera provados e não provados, e a respetiva motivação, como resulta do disposto no art. 607.º, n.º 4 do mesmo código. 2. No
ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO · RENDAS VENCIDAS
1. Não obstante o disposto no art. 567.º do CPC, a forma aligeirada da sentença ali prevista não dispensa um mínimo de fundamentação de facto e de direito, não ficando o juiz, no tocante aos factos, dispensado de indicar com clareza e de forma discriminada quais os que considera provados e não provados, e a respetiva motivação, como resulta do disposto no art. 607.º, n.º 4 do mesmo código. 2. No
CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · PENHORA DO IMÓVEL · REGISTO DA PENHORA · VENDA EXECUTIVA
I - O artigo 819º do C.C., na redação introduzida pelo DL nº 38/2003, de 8 de março, estabelece expressamente que, sem prejuízo das regras do registo, são inoponíveis à execução os atos de disposição, oneração ou arrendamento dos bens penhorados. II - Com a referência expressa ao arrendamento dos bens penhorados, ao artigo 819º do C.C. não pode ser dada outra interpretação, que não seja a de que
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
1 - O não pagamento da renda igual ou superior a três meses constitui, para efeitos do disposto no artigo 1083º, n.º 3 do Código Civil, uma infracção grave praticada pelo arrendatário, que põe em causa o nexo sinalagmático que caracteriza o contrato de arrendamento e que justifica que possa determinar a resolução do contrato. 2 - A resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio pode operar p
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · SUB-ARRENDAMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I - Limitando-se os recorrentes a impugnar em termos latos, genéricos e em bloco, sem fazer concreta, especificada e contextualizada análise crítica das provas que impõem decisão diversa de cada questão e sem indicar, também, concreta e especificadamente, a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as concretas questões de facto impugnadas, sempre seria de rejeitar o recurso, genérico
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ACÇÃO DE DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDAS
I- A parte que impugne a decisão da matéria de facto não pode limitar-se a transcrever os depoimentos e concluir, sem mais, que com base neles se devem alterar determinados pontos factuais, a par disso terá de fazer a sua análise crítica. II- Havendo mora do senhorio por se recusar a receber a renda preexistente (validamente) oferecida pelo inquilino (mora creditoris ou mora accipiendi, ut artig
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
I - No âmbito do NRAU o arrendatário só pode proceder à realização de obras nas situações previstas no n.º 2 do artigo 1074.º ou nas previstas no artigo 1036.º ambos do Código Civil (nº 3 do artigo 1074.º do mesmo diploma). II - As obras urgentes que não consentem qualquer dilação a que se faz referência no artigo 1036.º, nº 2 do CCivil são aquelas que em geral não permitam a utilização do locado
EFEITO DO RECURSO · REFORMA DA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTANGILIDADE DA DECISÃO
I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de apelação da decisão judicial de desocupação do locado tem sempre efeito meramente devolutivo, não sendo admissível a prestação de caução que visa modificar tal efeito (cfr. arts. 7º/3 do CC, 647º/4 do CPC e 15º-Q da L 6/2006 de 27-02). II – Nos termos do nº 1 do art. 613º do CPC, proferida a sentença fica imediatamente esgotado o poder j
ACÇÃO DE DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDAS · MORA
I - Não obstante o NRAU prever que a resolução do contrato de arrendamento fundada em mora no pagamento da renda superior a três meses possa operar extrajudicialmente, continua a ser possível, independentemente da duração dessa mora, o recurso à acção de despejo para se obter a resolução judicial do contrato com esse fundamento. II - Comprovando-se a mora do locatário, com base na recusa do receb
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
I - Ao invocarem como fundamento do despejo a falta de pagamento das rendas desde Julho de 1981, sabendo que elas, desde então, têm vindo a ser depositadas pela recorrente, os autores actuam com manifesto abuso de direito, na modalidade de «venire contra factum proprium». II - O não uso do locado, por mais de um ano, para o fim contratado – no caso, para habitação permanente da recorrente – é cau
ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - A excepção da caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento fundado na falta de pagamento de rendas só procede se o réu, em obediência ao disposto no nº 1 do art. 1048º, com referência ao nº 1 do art. 1041º, ambos do CCiv. [aquele na redacção dada pela Lei nº 6/2006, de 27/02, aplicável ao caso], tiver procedido, até ao termo do prazo para a contestação, ao depósito [ou consig
COMPENSAÇÃO · CRÉDITO CONTROVERTIDO
I - Crédito judicialmente exigível, enquanto requisito da compensação previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 847.º, CC, é aquele que, não sendo cumprido voluntariamente, é passível de ser exigido em acção de cumprimento ou de execução. II - A circunstância de um crédito ser controvertido não obsta, pois, a que seja invocada a compensação, devendo a sua prova ser feita no âmbito do processo em q
ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · DIREITOS À RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE
I - No caso de resolução extrajudicial do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda, o arrendatário pode afastar a resolução se puser termo à mora no prazo de três meses (artigo 1084.º, n.º 3, CC). II - No caso de ser intentada acção judicial para resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, o arrendatário pode fazer caducar o direito de resolução através
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · LEGITIMIDADE
I. “A causa de pedir consiste na alegação do núcleo essencial dos factos integrantes da previsão das normas de direito substantivo concedentes do direito em causa”. – cfr. Ac. Supremo Tribunal de Justiça de 31/1/2007, in www.dgsi.pt.. II. Pretendendo a Autora ver declarada a resolução do contrato de arrendamento por violação pelo locatário das obrigações contratuais das alíneas a) e g) do artº1
ACÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPÓSITO DA RENDA · NÃO USO DO ARRENDADO
I - O pagamento da renda – como principal obrigação do arrendatário – sendo incumprida , considera-se que o comportamento é grave e a subsistência do vínculo insustentável, se a falta de cumprimento se protelar por três meses (artigo 1083.º, n.º 3 , CC). II - Contudo, o arrendatário pode obstar à resolução se puser fim à mora no prazo de três meses (artigo 1084.º, n.º 3, do CC). III - Apesar de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.