Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1070.º Requisitos de celebração

EM VIGOR
1 - O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível. 2 - Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS42/09.0 BESNT13-04-2023LINA COSTA

    RESPONSABILIDADE · REQUISITOS · CONCORRÊNCIA DE CULPAS

    I - Para que, nos termos do Decreto-Lei nº 48051, de 21 de Novembro de 1967, exista responsabilidade e obrigação de indemnizar, têm de verificar-se cumulativamente os seguintes pressupostos: o facto - acto de conteúdo positivo ou negativo traduzido numa conduta voluntária de um órgão ou agente, no exercício das suas funções e por causa delas; a ilicitude - violação por esse facto, de direitos de t

  • TRP3802/10.6YYPRT-A.P113-09-2011VIEIRA E CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ENTRADA NO GOZO DO IMÓVEL · CONTRATO-PROMESSA DE ARRENDAMENTO COM ANTECIPAÇÃO DO GOZO DA COISA

    I - A entrada no gozo do imóvel não caracteriza irreversivelmente o contrato como um verdadeiro contrato definitivo de arrendamento, da mesma forma que, se um promitente comprador, entra no gozo do imóvel prometido vender, não se poderá concluir que o passou a possuir em nome próprio, à semelhança do proprietário. II - Se as partes previram a “necessidade de obtenção da licença a que alude o art°

  • TRE571/08.3TBFAR.E114-04-2010BERNARDO DOMINGOS

    DENÚNCIA DO ARRENDAMENTO PELO SENHORIO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO · FALTA DE USO DA HABITAÇÃO

    I - O n.º 2 do art.º 107 do RAU, é aplicável aos contratos de arrendamento que subsistam depois da entrada em vigor do NRAU, nos termos do art.º 26º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro . II – Assim, estando demonstrado que, desde o início do arrendamento até á data da propositura da acção, já decorreram mais de 30 anos, procede a excepção que impede a denúncia do contrato, para habitação próp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.