Jurisprudência
216 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE ARRENDAMENTO · REGIME DE BENS
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Embora à transmissão da posição jurídica do arrendatário seja aplicável a lei vigente no momento em que ocorre o facto que determina essa transmissão- 23 de dezembro de 2022- tratando-se de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano Aprovado pelo Decreto-
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ENTREGA DA COISA IMÓVEL ARRENDADA · TÍTULO EXECUTIVO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
I - O artigo 30º do NRAU não tem aplicação aos contratos habitacionais celebrados já no âmbito do RAU. II - Atualmente podemos enunciar diferentes títulos executivos para obtenção da entrega de coisa imóvel arrendada: a) Um título judicial: sentença condenatória proferida numa clássica ação de despejo (artigo 14º do NRAU), que constitui título executivo nos termos do artigo 703º, n.º 1, alínea a
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · ATRASO NA RESTITUIÇÃO
I - O despacho de não admissão de documentos que não tenha sido impugnado pela via de recurso autónomo transita em julgado, o que impede a reapreciação, em sede de recurso da decisão final, da questão que dele foi objecto. II - A ampliação da decisão da matéria de facto, tal como a impugnação da decisão da matéria de facto, está sujeita ao cumprimento dos ónus a que se refere o art. 640.º, n.º 1
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU
I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind
NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. A nulidade prevista no art. 615º/1 al. d) do Cód. Proc. Civil só se verifica quando não haja pronúncia sobre pontos fáctico-jurídicos estruturantes da posição dos pleiteantes, nomeadamente os que se prendem com a causa de pedir, pedido e excepções e não quando tão só ocorre mera ausência de discussão das “razões” ou dos “argumentos”
ARRENDAMENTO URBANO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO · NRAU
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O NRAU, no que se reporta ao regime da transmissão da posição contratual do arrendatário habitacional, por morte deste, consagrou uma solução aplicável aos arrendamentos celebrados após a sua entrada em vigor, prevista no artigo 1106.º do Código Civil, e outra aplicável aos arrendamentos celebrados anteriormente à sua entrada em vigor,
ARRENDAMENTO URBANO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO · NRAU
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. O NRAU, no que se reporta ao regime da transmissão da posição contratual do arrendatário habitacional, por morte deste, consagrou uma solução aplicável aos arrendamentos celebrados após a sua entrada em vigor, prevista no artigo 1106.º do Código Civil, e outra aplicável aos arrendamentos celebrados anteriormente à sua entrada em vigor,
ARRENDAMENTO URBANO · NRAU · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO
Sumário: I. O acordo celebrado entre senhorio e arrendatário ao abrigo dos artigos 30.º e seguintes do NRAU, mediante o qual as partes convencionam a transição de contrato de arrendamento habitacional anterior ao RAU para aquele regime, faz cessar o caráter vinculístico próprio dos contratos antigos e determina a sujeição do contrato ao regime comum do arrendamento urbano. II. Nessa situação, a t
MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O direito à transmissão da posição contratual de arrendatário por força do óbito do primitivo inquilino é regulado pela lei em vigor à data desse falecimento. 2. Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado em 1970, portanto, antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec.Lei n.º 321-B/90 de 15
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RAU · TRANSMISSÃO POR MORTE
I - A ausência de posição expressa, no corpo das alegações e nas conclusões, sobre o resultado factual pretendido no recurso, em substituição da decisão do tribunal recorrido, relativamente a cada ponto impugnado, implica a rejeição da impugnação da matéria de facto, na parte afectada. II - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para o desfecho da causa configura circunstância que
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PLURAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO · CÔNJUGE
I - A apreciação de um facto relativo à eventual divergência entre a vontade real dos contraentes e o teor da declaração por eles subscrita, nomeadamente em sede contratual, deve ser decidida sem que o julgador se atenha ao texto do contrato, devendo recorrer, em especial, ao auxílio de factos instrumentais que possam esclarecer a matéria. II - Em situação de desconformidade entre a vontade real
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · TRANSMISSÃO POR MORTE · COMUNICABILIDADE DO ARRENDAMENTO AO CÔNJUGE · NRAU
I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU (Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro) aplica-se, em matéria de transmissão por morte, o regime transitório estabelecido nos artigos 26.º, n.º 2, 27.º, 28.º e 57.º do NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro), por força da remissão operada pelo arti
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · TRANSMISSÃO POR MORTE · COMUNICABILIDADE DO ARRENDAMENTO AO CÔNJUGE · NRAU
I - Aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU (Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro) aplica-se, em matéria de transmissão por morte, o regime transitório estabelecido nos artigos 26.º, n.º 2, 27.º, 28.º e 57.º do NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro), por força da remissão operada pelo arti
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - Proferido despacho, prefigurando o conhecimento, na fase do saneamento, da extinção do arrendamento por caducidade decorrente do óbito da arrendatária, era no prazo que foi concedido às partes para se pronunciarem que o R. habilitado, filho daquela, entendendo que o direito ao arre
ARRENDAMENTO · DURAÇÃO LIMITADA · DURAÇÃO INDETERMINADA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Atento o carácter temporário do contrato de arrendamento (cf. arts. 1022.º, 1025.º e 1026.º do CC), o prazo para a duração efetiva do contrato previsto no art. 98.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15-10, não se confunde com o prazo que, por via de regra, consta do
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Em matéria de transmissão do arrendamento urbano para habitação por morte do arrendatário é relevante saber a data em foi celebrado o contrato de arrendamento, pois é em função dela que importa depois equacionar os pressupostos legais da transmissão do arrendamento por morte e, num derradeiro momento, verificar da sua alegação e prova na situação conc
CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-O efeito positivo do caso julgado consiste na vinculação de todos os tribunais ao resultado do processo, por isso, o caso julgado material pode produzir efeitos num processo distinto daquele em que foi proferida a decisão transitada. 2-Uma das situações em que ocorre vinculação de outro tribunal ao resultado do processo acontece nas relações de prejudicialidade
ARRENDAMENTO HABITACIONAL · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CONVIVÊNCIA COM O INQUILINO · ÓNUS DA PROVA
Sumário: I – O conceito de convivência com o inquilino há mais de cinco anos a contar da morte deste e a que se refere o artigo 57º, nº 1, alínea f), do NRAU, na redacção da Lei nº 13/2019, de 12 de Fevereiro, como condição impeditiva da caducidade do arrendamento habitacional, deve ser enquadrada por factos que demonstrem uma comunhão de vida, de partilha de espaço e de centro fixado do quotidia
JUSTO IMPEDIMENTO · ADVOGADO · DEVER DE DILIGÊNCIA · CITIUS
Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]): 1. O justo impedimento engloba as situações em que a omissão ou o retardamento da parte ocorre devido a motivos justificados ou desculpáveis que não envolvam culpa ou negligência séria; 2. (...) sendo a culpa apreciada nos termos do disposto no art. 487.º, n.º -, do CC, prec
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.