Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Jurisprudência

134 acórdãos aplicam este artigo
  • TC732/202613-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • STJ2270/22.4T8GDM.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PLURALIDADE · SENHORIO · COMPROPRIETÁRIO

    Em caso de pluralidade de senhorios, comproprietários do prédio dado de arrendamento, com quotas iguais, a legitimidade substantiva para pedir a resolução do contrato cabe em conjunto aos dois senhorios.

  • TC1118/202427-05-2026Afonso Patrão
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL1987/25.6YLPRT-A.L1-616-04-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · TAXA DE JUSTIÇA · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. Será contrária ao princípio da tutela jurisdicional efectiva, na vertente de direito a um processo equitativo, nos termos do art.º 20º nº 4 da CRP, a norma do art.º 15º-F nº 6 do NRAU, quando interpretada no sentido de não se mostrando paga a taxa de justiça devida pela apresentação da oposição tem-se esta por não deduzida, sem que haja lugar a aplicação das

  • TRL5375/23.0T8FNC.L1-205-03-2026ARLINDO CRUA

    ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRÁTICA DE ATO INÚTIL

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Não formulando o Autor, nomeadamente em termos reconvencionais, qualquer pedido de reconhecimento da transmissibilidade, para a sua esfera jurídica, do contrato de arrendamento datado de 29/07/1953 (em que figurava como arrendatário o progenitor pai), apenas aludindo à comunicabilidade/transmissibilidade o

  • TRL1840/25.3YLPRT.L1-219-02-2026TERESA BRAVO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA

    1. No âmbito do procedimento especial de despejo a lei estabelece que é requisito da admissibilidade da Oposição (e portanto, da convolação do procedimento original em procedimento judicial) a liquidação da taxa devida (ou de caução relativa a rendas), e respetiva comprovação - não se mostrando paga a taxa ou a caução previstas, a oposição tem-se por não deduzida (art.º 15.º-F, n.º 6 do NRAU). 2.

  • TRL23785/22.9T8LSB-A.L1-710-02-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os tribunais cíveis são competentes em razão da matéria para o julgamento de ações reivindicação instauradas pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel alegadamente ocupado pela Ré, sem título legítimo bastante, e consequente conde

  • TC200/202410-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG3270/25.8T8GMR.G105-02-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO PARA A TRANSIÇÃO PARA O NRAU · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

    - Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à sua defesa, a reconvenção cabe na previsão do art. 266º, al. a), do Código de Processo Civil. - A existência do vício previsto no art. 615º, nº 1, al. e), do C.P.C., nomeadamente quanto a eventual excesso de condenação, também envolve a interpretação do pedido e o entendimento de que este consiste no efeito prático-jurídi

  • TRL17542/24.5T8LSB.L1-618-12-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · NORMA SUPLETIVA

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A preclusão é a perda, a extinção ou a consumação de uma faculdade processual, realizando a mesma a função ordenatória, dado que a preclusão garante que os actos só podem ser praticados no prazo fixado pela lei ou pelo juiz, bem como a função de estabilização, pois uma vez inobservado o ónus de praticar o acto, estabiliza-se a situação processual decorrente d

  • TRG7257/24.0T8BRG.G117-12-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMUNICAÇÃO DA NÃO RENOVAÇÃO A AMBOS OS CÔNJUGES

    I – Não é nula a sentença por falta de fundamentação, se o tribunal cumpriu, na sua elaboração, todos os preceitos legais atinentes a essa fundamentação. II- Enquanto no domínio do RAU a denúncia nos contratos de arrendamento de duração limitada era efetuada mediante notificação judicial avulsa do inquilino, com a entrada em vigor do NRAU, a comunicação a que se refere o artigo 1097.º do CC – de

  • TRL3110/23.2T8FNC.L1-718-11-2025EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · INCUMPRIMENTO · APERFEIÇOAMENTO

    Sumário [1]: I - Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da

  • TC745/202418-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TC745/202418-11-2025Maria Benedita Urbano
  • TC302/202305-11-2025Mariana Canotilho
  • STJ1314/24.0YLPRT.G1.S128-10-2025PIRES ROBALO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · FUNDAMENTOS

    ( art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva, como pressuposto indiscutível, no objecto de uma acção posterior, ainda que não integralmente idêntico, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II - Embora, em regra, o caso julg

  • TC48/202522-10-2025Dora Lucas Neto
  • TRL32041/16.0T8LSB-B.L1-225-09-2025LAURINDA GEMAS

    ARRENDAMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos embargos deduzidos pela arrendatária, como oposição à execução para pagamento de quantia certa movida com base no título previsto no art. 14.º-A da Lei n.º 6/2006, não é nulo o saneador sentença, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, por não conhecer de questões atinentes à (suposta) pendência do re

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.