Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 49.º Comissão arbitral municipal

REVOGADO por Lei 31/2012 · 14/08/2012
1 - São constituídas CAM com a seguinte finalidade: a) Acompanhar a avaliação dos prédios arrendados; b) Coordenar a verificação dos coeficientes de conservação dos prédios; c) Estabelecer os coeficientes intermédios a aplicar nos termos do n.º 4 do artigo 33.º; d) Arbitrar em matéria de responsabilidade pela realização de obras, valor das mesmas e respectivos efeitos no pagamento da renda; e) Desempenhar quaisquer outras competências atribuídas por lei. 2 - As CAM são compostas por representantes da câmara municipal, do serviço de finanças competente, dos senhorios e dos inquilinos. 3 - O funcionamento e as competências das CAM são regulados em diploma próprio.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC639/22.3TYLPRT.C127-06-2023LUÍS CRAVO

    ARRENDAMENTO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS · ACTUALIZAÇÃO FASEADA DO VALOR DA RENDA

    I – Os problemas de sucessão de leis no tempo suscitados pela entrada em vigor de uma LN [lei nova] podem, pelo menos em parte, ser diretamente resolvidos por esta mesma lei, mediante disposições adrede formuladas, chamadas “disposições transitórias”. II – Sendo que só é de entrar em linha de conta com os comandos do art. 12º do Código Civil, no caso de a LN [lei nova] não estatuir expressa e espe

  • CAJP817/2010-JP28-10-2011CRISTINA BARBOSA

    DISCORDIA DO NÍVEL DE CONSERVAÇÃO - AVALIÇÃO DE IMÓVEL

  • CAJP430/2010-JP19-09-2011LUÍS FILIPE GUERRA

    LUÍS FILIPE GUERRA

  • CAJP719/2008-JP30-06-2011CRISTINA BARBOSA

    CUMPRIMENTOS DE OBRIGAÇÕES

  • TRP083205429-05-2008ATAÍDE DAS NEVES

    RAU · NRAU · TRANSMISSÃO DO DIREITO A ARRENDAMENTO

    I – A transmissão do arrendamento por morte do arrendatário ocorrida a partir de 28.06.06, quer em relação aos contratos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, quer aos celebrados depois, é regida pelo art. 57º do NRAU. II – Este preceito legal não viola o princípio da igualdade consagrado no art. 13º da CRP.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.