Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoARRENDAMENTO URBANO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO
Sumário: Não assiste ao senhorio o direito de se opor à renovação de um contrato de arrendamento para fins habitacionais celebrado antes do NRAU sem que a alteração referente ao prazo do contrato tenha sido precedida do cumprimento dos pressupostos previstos nos artigos 30.º e 31.º do NRAU.
NULIDADES DA DECISÃO · ARRENDATÁRIO · MORTE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DO ARRENDATÁRIO
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em caso algum, causa de nulidade da sentença; a deficiência, a obscuridade ou a contradição verificadas na decisão de facto ou a falta ou insuficiência da sua motivação (porventura por não terem sido atendidos ou ponderados determinados meios probatórios) constituem vícios que não são causa de nulidade da sentença, podendo, ao
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO
De acordo com o n.º 2 do artigo 640º do CPC, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados, incumbe ao recorrente, sob pena de imediata rejeição do recurso na respetiva parte, indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso, sem prejuízo de poder proceder à transcrição dos excertos que considere relevantes.
ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · MICRO-EMPRESA · ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Um externato particular, que lecciona o ensino pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, é susceptível de se integrar no conceito de estabelecimento comercial aberto ao público, previsto na alínea a) do nº 4 do artigo 51º do NRAU.
GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · ARRENDAMENTO
1. A deficiente gravação das alegações produzidas na audiência final deve ser invocada perante o tribunal a quo, como fundamento da arguição de uma nulidade processual secundária. 2. A alegação de recurso não é o meio processual apropriado à referida arguição. 3. Expressivamente, determina a norma enunciada na al. b) do n.º 1 do art. 640.º do Cód. Proc. Civil que, quando seja impugnada a decisão
ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL · ATUALIZAÇÃO DA RENDA
I - A ocupação durante todo o tempo do contrato sem qualquer oposição pelo senhorio, muito decisivamente desde o princípio do arrendamento caracteriza um âmbito ou objecto mediato do contrato para além ou para lá da descrição da casa arrendada no contrato, que não apenas uma situação de tolerância. II - A existência de uma acção mediante a qual o senhorio retoma a posse de alguns dos anexos, man
CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO · EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · JUSTO IMPEDIMENTO
I - O artigo 16º da lei 6/2006 de 27.02, que regula o justo impedimento que obsta à prática atempada de um ato previsto nesta lei ou à receção das comunicações que lhe sejam dirigidas, deve ser interpretado e aplicado de harmonia com as regras da eficácia da declaração previstas no artigo 224º, do CC. II - A eficácia da declaração negocial recetícia pode ser posta em causa, se a declaração recebi
CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO · EFICÁCIA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · JUSTO IMPEDIMENTO
I - O artigo 16º da lei 6/2006 de 27.02, que regula o justo impedimento que obsta à prática atempada de um ato previsto nesta lei ou à receção das comunicações que lhe sejam dirigidas, deve ser interpretado e aplicado de harmonia com as regras da eficácia da declaração previstas no artigo 224º, do CC. II - A eficácia da declaração negocial recetícia pode ser posta em causa, se a declaração recebi
ACÇÃO DE DESPEJO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO PELO SENHORIO · VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES · ERRO LEGISLATIVO
- Ainda que se afigurasse desejável a alteração do sistema normativo, tal alteração não incumbe ao intérprete da lei. Defender o contrário seria pôr em causa a segurança e a defesa contra o livre arbítrio na aplicação do direito. - Do disposto no nº 2, do art.º 8º do CCivil conclui-se que o dever de obediência à lei não pode ser afastado a pretexto do preceito legal ser injusto. Tal obrigação de
PROVA DOCUMENTAL · JUNÇÃO · PRAZO · DATA DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA
1 - A expressão “até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final” constante do art.º 423º, nº 2 do CPC deve ser interpretada como “até à data em que efectivamente se inicie a audiência final”, relevando apenas a data concreta em que a audiência final se venha a iniciar, e não as datas das várias sessões; 2 - Uma vez iniciada a audiência de julgamento, se a mesma tiver várias sessões
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · PRAZO
1. O prazo de 15 dias estabelecido pelo n.º 1, do art.º 15.º - F, e pelo n.º 1, do art.º 15.º - N, do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, é um prazo pessoal do notificado e não um prazo do seu mandatário. 2. Este prazo é, em substância, um prazo para exercício de um direito pessoal, exigindo ação e decisão do seu titular e não um mero prazo de nat
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · REGIME TRANSITÓRIO · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO
I - O NRAU, relativamente aos contratos de arrendamento para habitação celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, passou a não permitir a transmissão do arrendamento para os descendentes maiores de 26 anos que não sofram de qualquer incapacidade ou que tenham uma incapacidade inferior a 60% (v. art. 57º, norma transitória). II - Com esta limitação, reforçou-se o cariz social da transmissibi
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · REGIME TRANSITÓRIO · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO
I - O NRAU, relativamente aos contratos de arrendamento para habitação celebrados anteriormente à sua entrada em vigor, passou a não permitir a transmissão do arrendamento para os descendentes maiores de 26 anos que não sofram de qualquer incapacidade ou que tenham uma incapacidade inferior a 60% (v. art. 57º, norma transitória). II - Com esta limitação, reforçou-se o cariz social da transmissibi
INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · SEGURANÇA JURÍDICA · ARRENDAMENTO URBANO
I - É inconstitucional, por violação dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança, integrantes do princípio do Estado de Direito Democrático contido no artigo 2º da Constituição, a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, no artigo 26º, n.º 4, alínea a), da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano), ao desconsidera
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · COMUNICAÇÃO
A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, designadamente, o valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, constante da caderneta predial urbana, juntando cópia da caderneta predial urbana. Considera-se ineficaz, por preterição do requisito material previsto no art.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
Para que haja lugar à aplicação do disposto no art. 15º-R do NRAU (na redacção emergente da cit. Lei nº 31/2012), não basta que o juiz julgue procedente a Oposição deduzida pelo inquilino. Faz-se mister que se deva concluir que o senhorio usou meios processuais cuja falta de fundamento não devesse ignorar ou que fez uso manifestamente reprovável do procedimento especial de despejo. (Sumário el
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECURSO · ADMISSIBILIDADE
I – A finalidade subjacente ao incidente de diferimento da desocupação de imóvel – razões sociais imperiosas que obstem à restituição imediata do imóvel após a extinção do arrendamento – empresta-lhe uma actuação cautelar com vista à defesa de uma posse (ainda que em sentido impróprio) da respectiva casa de habitação. Nessa medida, a lei atribui ao incidente um regime similar ao do procedimento ca
PETIÇÃO DE HERANÇA
I - Na «Acção de Petição» referenciada no art. 2075.º do Código Civil, o herdeiro pode – nos termos do estabelecido no respectivo n.º 1 – pedir judicialmente: a) o reconhecimento da sua qualidade sucessória e b) a consequente restituição de todos os bens da herança ou de parte deles, contra quem os possua como herdeiro, ou por outro título, ou mesmo sem título. II - Através do vocábulo «consequen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.