Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 23.º Falsidade da declaração

EM VIGOR
Quando a declaração referida no artigo anterior seja falsa, a impugnação fica sem efeito e o declarante incorre em multa equivalente ao dobro da quantia depositada, sem prejuízo da responsabilidade penal correspondente ao crime de falsas declarações.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL167/25.5YLPRT.L1-723-09-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · TAXA DE JUSTIÇA · FALTA DE PAGAMENTO · PRECLUSÃO DO DIREITO DE DEFESA

    Sumário: No PED, a consequência prevista no art. 15.º-F n.º7 do NRAU não deve ser interpretada como sendo de funcionamento automático, antes devendo ser previamente aplicado o disposto no art. 570.º n.º3 a 5 do Código de Processo Civil.

  • TRE121/22.9T8STC.E111-07-2024FRANCISCO XAVIER

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEPÓSITO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I - Tendo o réu junto com a contestação comprovativo do depósito das rendas pedidas na petição inicial, acrescidas da indemnização moratória devida, o facto de apenas ter feito junção posterior do comprovativo do depósito da renda entretanto vencida à data da contestação, mas que se verifica ter sido depositado até à contestação, sendo diminuto o seu valor em face dos montantes em dívida, não pod

  • TRG846/19.6T8VNF.G129-10-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989 aplica-se o regime jurídico previsto nos art. 28º, 26º nº 1, 4 a) da Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, que aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano (N.R.A.U.), 1101º a), 1102º nº 1 a), b), nº 3, 107º nº 1 do Regime de Arrendamento Urbano (R.A.U.). II- Aos requisitos previstos no art. 1102º nº 1 do C.C., referentes à

  • TRL475/15.3YLPRT.L1-122-06-2016RUI VOUGA

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO

    Para que haja lugar à aplicação do disposto no art. 15º-R do NRAU (na redacção emergente da cit. Lei nº 31/2012), não basta que o juiz julgue procedente a Oposição deduzida pelo inquilino. Faz-se mister que se deva concluir que o senhorio usou meios processuais cuja falta de fundamento não devesse ignorar ou que fez uso manifestamente reprovável do procedimento especial de despejo. (Sumário el

  • TRL2964/09.0TBALM.L1-819-04-2012LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    ACÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPÓSITO DA RENDA · NÃO USO DO ARRENDADO

    I - O pagamento da renda – como principal obrigação do arrendatário – sendo incumprida , considera-se que o comportamento é grave e a subsistência do vínculo insustentável, se a falta de cumprimento se protelar por três meses (artigo 1083.º, n.º 3 , CC). II - Contudo, o arrendatário pode obstar à resolução se puser fim à mora no prazo de três meses (artigo 1084.º, n.º 3, do CC). III - Apesar de

  • TRP6208/10.3YYPRT-A.P124-01-2012ANABELA DIAS DA SILVA

    ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · REGIME DO RAU · LEI APLICÁVEL

    I - Actualmente vigora o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro), aplica-se aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor, em 28 de Junho de 2006, bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data (artigo 59.º n.º 1, NRAU). E esta aplicação imediata do direito substantivo às relações de arrendamento pré-existentes, apl

  • STJ4852/06 – 2TBAVR L.1 S.102-11-2010SEBASTIÃO PÓVOAS

    ARRENDAMENTO URBANO · OBRAS NO LOCADO · ABUSO DE DIREITO

    1. Se o contrato de arrendamento foi celebrado em 1987 é-lhe aplicável o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprovou o RAU, sendo que, para a classificação e regulamentação de obras no locado,e salvo disposições transitórias, releva o artigo 11.º daquele diploma. 2. Actualmente vale o disposto no artigo 1074.º do Código Civil, sendo que releva o regime transitór

  • TRL561/09.9YXLSB.L1-222-04-2010TERESA ALBUQUERQUE

    ARRENDAMENTO · RENÚNCIA · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · DESOCUPAÇÃO

    1- 0 desrespeito pelo disposto na parte final do art 488° CPC – não discriminação separada das excepções na contestação - tem como consequência a inoperância do disposto no art 505° CPC, pelo que não se deverão considerar admitidos por acordo os factos alegados pelo réu que configurem tais excepções. 2 - Tendo a R. alegado que, de boa fé, após pedido dos AA., lhes cedeu seis divisões do locado, t

  • TRL842/2002.L1-113-10-2009ANABELA CALAFATE

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · DECISÃO ARBITRAL · INDEMNIZAÇÃO · VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS

    I - No processo de expropriação a arbitragem funciona como um tribunal arbitral, pelo que o acórdão dos árbitros constitui um verdadeiro julgamento das questões que aprecia e assim, a decisão arbitral transita em julgado na parte não recorrida. II - Não impõe a lei que todos os terrenos sejam indemnizados com o mesmo valor mas sim com o valor que cada um deles tem, individualmente considerado, se

  • TRL5124/07.0TVLSB.L1-802-07-2009CATARINA ARÊLO MANSO

    PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · PRÉ-SANEAMENTO · MATÉRIA DE FACTO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    1. O nº2 do artigo 266º do CPC traduz um afloramento do princípio geral da cooperação a permitir que o juiz interpele as partes sobre determinados pontos do processo, em termos de clarificar a sua vontade processual. 2. Na fase de pré-saneamento e para que o juiz fique habilitado a expurgar o não essencial e a só condensar o pertinente, deve convidar as partes a suprirem irregularidades dos artic

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.