Artigo 15.º-U — Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento
REVOGADO por Lei 56/2023 · 06/10/20231 - É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior.
2 - O SIMA tem competência em todo o território nacional.