Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 4.º Alteração ao Código de Processo Civil

EM VIGOR
Os artigos 678.º, 930.º e 930.º-A do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 678.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação nas acções em que se aprecie a validade, a subsistência ou a cessação de contratos de arrendamento, com excepção dos arrendamentos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios. 6 - ... Artigo 930.º [...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Tratando-se da casa de habitação principal do executado, é aplicável o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 930.º-B, e caso se suscitem sérias dificuldades no realojamento do executado, o agente de execução comunica antecipadamente o facto à câmara municipal e às entidades assistenciais competentes. Artigo 930.º-A Execução para entrega de coisa imóvel arrendada À execução para entrega de coisa imóvel arrendada são aplicáveis as disposições anteriores do presente subtítulo, com as alterações constantes dos artigos 930.º-B a 930.º-E.»

Jurisprudência

72 acórdãos aplicam este artigo
  • TC464/202527-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL3554/24.2T8LSB.L1-714-04-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO · COMUNICAÇÃO

    1. No âmbito de um contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais, frustrando-se a entrega da carta contendo a declaração resolutória (registada e com aviso de receção), remetida pelo senhorio, por inexistência de recetáculo postal no destino, não se considera efetuada a comunicação. 2. No caso descrito no ponto anterior, deverá o declarante recorrer aos meios alternativos previstos

  • TRL23785/22.9T8LSB-A.L1-710-02-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os tribunais cíveis são competentes em razão da matéria para o julgamento de ações reivindicação instauradas pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel alegadamente ocupado pela Ré, sem título legítimo bastante, e consequente conde

  • STJ1109/22.5T8VRL.G1.S105-02-2026ANA PAULA LOBO

    HERANÇA INDIVISA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CABEÇA DE CASAL

    Não há pluralidade de senhorios quando a herança aberta por óbito do senhorio permanece ilíquida e indivisa.

  • TRL1556/25.0YLPRT.L1-727-01-2026LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · FUNDAMENTOS DO DIFERIMENTO DA TRANSIÇÃO PARA O NRAU · LOJA COM HISTÓRIA

    da responsabilidade do relator: I. Desde 2012, o legislador tipificou três circunstâncias que podem ser opostas pelo inquilino ao senhorio no intuito de impedir a imediata transição do contrato de arrendamento para o NRAU, ficando a transição do contrato para o NRAU diferida para o prazo de cinco anos (inicialmente), depois alterado para dez anos, contados da receção pelo senhorio da resposta do

  • STJ1314/24.0YLPRT.G1.S128-10-2025PIRES ROBALO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · FUNDAMENTOS

    ( art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva, como pressuposto indiscutível, no objecto de uma acção posterior, ainda que não integralmente idêntico, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II - Embora, em regra, o caso julg

  • TRE7296/22.5T8STB-A.E115-07-2025FRANCISCO XAVIER

    ARRENDAMENTO URBANO · DESPEJO IMEDIATO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Não se discutindo na acção de despejo a qualidade das partes, nem a validade do contrato de arrendamento, não se invocando nem ocorrendo causa de inexigibilidade das rendas, e sendo manifesto que a ré não logrou demonstrar que procedeu ao pagamento das rendas em causa, vencidas na pendência da acção de despejo, nem da indemnização pela mor

  • TRG1314/24.0YLPRT.G126-06-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I – A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida em acção anterior cujo objecto se inscreva, como pressuposto indiscutível, no objecto de uma acção posterior, ainda que não integralmente idêntico, de modo a obstar a que a relação jurídica ali definida venha a ser contemplada, de novo, de forma diversa. II - Embora, em regra, o caso julgado não se estenda aos fundamen

  • TRL491/23.1T8MTA.L1-222-05-2025HIGINA CASTELO

    ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO VINCULÍSTICO · DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO · RAU

    I. Até ao RAU-1990, os contratos de arrendamento habitacional não podiam ser denunciados (cessados de forma unilateral e discricionária) pelo senhorio, sendo obrigatória ou automaticamente renovados, a menos que o arrendatário a tal se opusesse; o senhorio apenas podia opor-se à renovação em casos contados, descritos na lei, nomeadamente, de necessidade do locado para habitação própria. II. Com o

  • TRP1083/24.3T8MTS.P113-01-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS NA PENDÊNCIA DA AÇÃO

    I – Independentemente de a parte qualificar tal como uma pretendida alteração da decisão da matéria de facto, deve a Relação, oficiosamente, nos termos do art.º 614.º, n.º 1 e n.º 2, do C.P.C., retificar inexatidões ou omissões de elementos processuais que constem (ou não, respetivamente) da sentença, fazendo-o a partir do histórico processual. II – A comunicação de falta de pagamento de rendas n

  • TRP1083/24.3T8MTS.P113-01-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    AÇÃO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS NA PENDÊNCIA DA AÇÃO

    I – Independentemente de a parte qualificar tal como uma pretendida alteração da decisão da matéria de facto, deve a Relação, oficiosamente, nos termos do art.º 614.º, n.º 1 e n.º 2, do C.P.C., retificar inexatidões ou omissões de elementos processuais que constem (ou não, respetivamente) da sentença, fazendo-o a partir do histórico processual. II – A comunicação de falta de pagamento de rendas n

  • TRP6413/23.2T8PRT.P111-12-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · TRANSIÇÃO PARA O NRAU · ATUALIZAÇÃO DA RENDA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    Não havendo consenso entre o senhorio e o arrendatário sobre a transição do contrato de arrendamento para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e a atualização da renda, o arrendatário não fica impedido de ulteriormente e, designadamente, no âmbito de um processo judicial em que essas matérias se discutam, de invocar factualidade que não alegou na primeira resposta à comunicação que o senhor

  • TRL21/17.4T8CSC.L2-204-04-2024ARLINDO CRUA

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I – - Extinta uma sociedade, após o percurso das etapas de dissolução e subsequente liquidação, existem relações jurídicas que subsistem e que se prolongam para além do termo da sua personalidade ; II – a problemática do activo e passivo superveniente, regulada nos artigos 162º a 164º, do Cód. das Sociedades Comerciais, determinou que a responsabilidade e titularidade passem, em determinados term

  • TRL21/17.4T8CSC.L2-204-04-2024ARLINDO CRUA

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I – - Extinta uma sociedade, após o percurso das etapas de dissolução e subsequente liquidação, existem relações jurídicas que subsistem e que se prolongam para além do termo da sua personalidade ; II – a problemática do activo e passivo superveniente, regulada nos artigos 162º a 164º, do Cód. das Sociedades Comerciais, determinou que a responsabilidade e titularidade passem, em determinados term

  • TRL1425/23.9YLPRT.L1-622-02-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DO SENHORIO · ANTECEDÊNCIA DA COMUNICAÇÃO · PRAZO SUPLETIVO

    I-Tratando-se de um contrato de arrendamento em que se estipulou o prazo de um ano, renovável por iguais períodos de um ano, caso o senhorio pretenda impedir a renovação automática do contrato terá de comunicar ao arrendatário tal pretensão, com uma antecedência mínima de 120 dias, aplicando-se o disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 1097.º do Código Civil. II-É irrelevante o tempo de duração

  • TRP7554/23.1T8PRT.P120-02-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · OPOSIÇÃO

    A intempestividade da oposição no procedimento especial de despejo impede a consideração da mesma para qualquer efeito, levando a que aquele procedimento se mantenha na sua fase injuntória (não contenciosa), não podendo o tribunal conhecer do mérito das questões suscitadas pela defesa, enquanto tal, independentemente da natureza das mesmas.

  • TRL1443/21.1T8TVD.L1-709-01-2024JOSÉ CAPACETE

    INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO · FUNDAMENTO · NOTIFICAÇÃO DO ARRENDATÁRIO · CONTESTAÇÃO DO INCIDENTE

    1.–O incumprimento do dever principal do arrendatário, de pagamento da renda, mantém-se no decurso da ação de despejo, independentemente do fundamento (ou fundamentos) dessa ação, constituindo-se, assim, como um novo fundamento resolutivo, tornando-se, por isso, desnecessária a prossecução da ação para se conhecer da concreta causa de pedir. 2.–Por conseguinte: - o fundamento do despejo imedia

  • TRE1084/22.9T8BJA.E128-06-2023MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MISERICÓRDIAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Fruto de uma longa evolução, atualmente a maioria das Misericórdias portuguesas são associações de fiéis, erigidas por uma autoridade eclesiástica, que se regem pelos seus estatutos (compromissos), mantendo, igualmente, uma atividade de âmbito social, de assistência e de solidariedade, à qual se aplica um conjunto de regras vigentes na ordem jurídica portuguesa, mormente o Estatuto das IPSS, a

  • TRG320/22.3T8CMN-A.G107-06-2023LÍGIA VENADE

    INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO · INDEFERIMENTO LIMINAR · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO · VIA EXTRAJUDICIAL

    Nos casos em que o senhorio optou por resolver o contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas pela via extrajudicial ao abrigo do artº. 1084º, nº. 2, do C.C., depois intentando ação declarativa comum para efeitos de reconhecimento da resolução e desocupação do locado, pedindo ainda, além do pagamento em rendas vencidas, o pagamento da indemnização prevista no artº. 1045º do C.C., e fo

  • TRP6928/22.0T8VNG-A.P101-06-2023ANA VIEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DESPEJO IMEDIATO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - Devido ao princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição, o despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da ação não é automático, e admite a dedução pelo arrendatário de qualquer meio de defesa suscetível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação. II - A obrigação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.