Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · OBRAS · REPARAÇÕES URGENTES · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
- A formulação do convite ao aperfeiçoamento previsto no artigo 639º nº 3 do Código de Processo Civil não se justifica por falta de indicação das normas jurídicas violadas se o recorrente não pretende pôr em causa o acerto da decisão quanto à norma jurídica que serviu de suporte à sua condenação, nem tão pouco se o Tribunal ad quem entender que dispõe de elementos que lhe permitem determinar as qu
RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · LOCAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OBRAS ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS
I - Guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - Nos contratos de arrendamento para fins não habitaci
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OBRAS · AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO
1. Extinto o vínculo locatício, por caducidade, se o locatário não restituir a coisa locada, subsiste uma relação contratual de facto que lhe impõe o dever de continuar a pagar a renda ou o aluguer ajustado, como se o contrato continuasse em vigor. 2. A partir do momento em que a restituição seja exigível e tenha sido efectivamente exigida, através de interpelação, será devida pelo arrendatário
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
I - No âmbito do NRAU o arrendatário só pode proceder à realização de obras nas situações previstas no n.º 2 do artigo 1074.º ou nas previstas no artigo 1036.º ambos do Código Civil (nº 3 do artigo 1074.º do mesmo diploma). II - As obras urgentes que não consentem qualquer dilação a que se faz referência no artigo 1036.º, nº 2 do CCivil são aquelas que em geral não permitam a utilização do locado
DESPEJO · OBRAS NÃO AUTORIZADAS
As obras não autorizadas que impliquem alterações substanciais do prédio arrendado, ainda que amovíveis e construídas no seu logradouro pelo inquilino, tornam inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento, pelo que justificam a declaração de resolução do contrato ao abrigo do NRAU.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.