Lei 6/2006

Novo Regime do Arrendamento Urbano - NRAU

Artigo 1108.º Âmbito

EM VIGOR
As regras da presente subsecção aplicam-se aos arrendamentos urbanos para fins não habitacionais, bem como, com as necessárias adaptações e em conjunto com o regime geral da locação civil, aos arrendamentos rústicos não sujeitos a regimes especiais.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5214/22.0T8MTS-B.P104-03-2024EUGÉNIA CUNHA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIO · MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL ARRENDADO

    I -. O julgamento de facto a efetuar pelo Tribunal da Relação, dentro dos limites definidos pelo recorrente na sindicância da decisão de facto, assenta na autonomia decisória daquele Tribunal, podendo conduzir à correção de erros ou à materialização de, objetiva, fundada e livre, divergência na apreciação probatória, ainda que na ausência dos relevantes fatores da imediação e da oralidade. II -

  • TRG1217/23.5YLPRT.G129-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARRENDAMENTO PARA FIM NÃO HABITACIONAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · CADUCIDADE

    1- O NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 22/02, na redação da Lei n.º 31/2018, de 14/08, passou a permitir que os contratos de arrendamento não habitacionais celebrados antes da vigência do D.L. n.º 257/95, de 30/09, possam igualmente ser sujeitos à transição para o NRAU e a ser objeto de atualização da renda, conferindo ao senhorio um direito potestativo de, por sua iniciativa, desencadear um

  • STJ19498/18.4T8LSB.L1.S110-03-2022JOÃO CURA MARIANO

    CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMATICA · OMISSÃO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I. As normas legais supletivas que regem os contratos, estabelecendo regimes sobre conteúdos que os outorgantes omitiram, são aquelas que estavam em vigor ao tempo da celebração do contrato, pois são elas que as partes terão previsto que vigorariam face a uma omissão convencional. II. Num contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial celebrado quando vigorava o disposto no artigo 1

  • TRG2955/15.1T8BRG.G109-03-2017ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO

    1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar a realização de obras internas, instalações de água e eletricidade próprias e definições de áreas de compartimentos) cumprem ao arrendatário que pretende exercer a atividade específica; 2) Na interpretação da declaração negocial releva o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente, sagaz e experiente em face d

  • TRP20989/15.4T8PRT.P114-06-2016RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · COMUNICAÇÃO AO LOCATÁRIO · MONTANTE DAS RENDAS EM DÍVIDA

    I - O contrato de locação de estabelecimento comercial, no regime atual, é equiparado ao contrato de arrendamento para fins não habitacionais, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas do NRAU e as normas do Cód. Civil respeitantes ao arrendamento de prédios urbanos. II - Assim, o contrato de locação de estabelecimento comercial, quando acompanhado do documento comprovativo d

  • TRL1289/09.5TBFUN.L1-628-06-2012TERESA PARDAL

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · LEI APLICÁVEL · FORMA

    1. O contrato de arrendamento comercial e o contrato de cessão de exploração (ou de locação de estabelecimento) são diferentes, na medida em que o primeiro consiste na cedência temporária do gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma qualquer actividade comercial ou industrial, enquanto o segundo consiste na cedência temporária, mediante retribuição, da unidade económ

  • CAJP231/2011-JP25-11-2011ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO - INCUMPRIMENTO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.